Supremo invalida lei do RN que permitia permuta entre membros de MPs

Supremo invalida lei do RN que permitia permuta entre membros de MPs

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma do Rio Grande do Norte que autorizava permuta entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 653/2019.

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, explicou que, à semelhança do Poder Judiciário, o caráter nacional da instituição Ministério Público, considerado o regramento de observância obrigatória por todos os seus órgãos (Ministérios Públicos da União, dos estados e do DF) e membros, não implica a existência de um único MP dos estados.

Tal hipótese, segundo ele, desrespeitaria a forma federativa adotada na Constituição e a autonomia dos entes políticos. Assim, concluiu o relator, a permuta em questão está à margem do figurino constitucional do federalismo e do caráter nacional da instituição.

O ministro destacou ainda que os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal ocupam cargos cuja investidura se submete à aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso impede a migração de um para outro quadro mediante permuta sem concurso, em vista do princípio federativo e da autonomia administrativa.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita a investidura em cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.780

Com informações do Conjur

Leia mais

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta a solidariedade passiva do banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta...

TAM é condenada a indenizar passageiro por recusa no transporte de Pet no Amazonas

Recusa de embarque configura falha na prestação do serviço e gera indenização por danos morais conforme o art. 14...

Cinco novos promotores tomam posse no MPAM nesta sexta-feira (18) para atuar no interior

Membros aprovados no último concurso serão empossados em cerimônia agendada para esta sexta-feira (18/07) As comarcas de Eirunepé, Envira, Ipixuna,...