Supremo invalida lei do RN que permitia permuta entre membros de MPs

Supremo invalida lei do RN que permitia permuta entre membros de MPs

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional norma do Rio Grande do Norte que autorizava permuta entre membros dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal e Territórios. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei Complementar estadual 653/2019.

Em seu voto, o ministro Kassio Nunes Marques, relator da matéria, explicou que, à semelhança do Poder Judiciário, o caráter nacional da instituição Ministério Público, considerado o regramento de observância obrigatória por todos os seus órgãos (Ministérios Públicos da União, dos estados e do DF) e membros, não implica a existência de um único MP dos estados.

Tal hipótese, segundo ele, desrespeitaria a forma federativa adotada na Constituição e a autonomia dos entes políticos. Assim, concluiu o relator, a permuta em questão está à margem do figurino constitucional do federalismo e do caráter nacional da instituição.

O ministro destacou ainda que os membros do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal ocupam cargos cuja investidura se submete à aprovação em concurso público de provas e títulos. Isso impede a migração de um para outro quadro mediante permuta sem concurso, em vista do princípio federativo e da autonomia administrativa.

Ainda de acordo com o relator, a Súmula Vinculante 43 considera inconstitucional toda modalidade de provimento que permita a investidura em cargo que não integra a carreira na qual estava anteriormente investido sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.780

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...

Justiça condena site de notícias por associar estudante de medicina a suspeita de homicídio

A 10ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou um site de notícias ao pagamento de R$ 15 mil...

Projeto define regras para combater a exploração sexual infantil no turismo

O Projeto de Lei 2430/26 cria o Código de Conduta Brasil para Prevenção e Enfrentamento da Exploração Sexual de...

Projeto inclui a motivação política como causa de aumento de pena

O Projeto de Lei 2482/26 altera o Código Penal para incluir a motivação política entre as causas que podem...