Justiça determina ao DF que disponibilize monitor educacional a aluno com déficit cognitivo

Justiça determina ao DF que disponibilize monitor educacional a aluno com déficit cognitivo

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a disponibilizar monitor educacional exclusivo para adolescente com déficit cognitivo. Além disso, o DF deverá assegurar que todas as indicações estabelecidas pelo estudo de caso do aluno sejam cumpridas.

No recurso, o Distrito Federal alega que o autor não tem direito a um monitor em sala de aula e nem todo estudante com transtorno global de desenvolvimento possui necessidade de ser acompanhado em sala de aula. Argumenta que não há nenhuma previsão de exclusividade do atendimento por monitor e que, em razão da determinação, outros alunos com deficiência fiquem sem atendimento adequado. Por fim, sustenta que é indevida a intervenção da Justiça nas políticas públicas e destaca que “a satisfação de direitos fundamentais se submete ao princípio da reserva do possível”.

Na decisão, a Turma Cível cita relatório médico em que consta que o autor tem 17 anos de idade e possui diagnóstico de déficit cognitivo, com comportamento agressivo. O documento revela que o adolescente tem “dificuldade em obedecer às regras, baixo limiar às frustações e dificuldade em autocuidado”. O colegiado destaca que não há dúvida da necessidade de o autor ser assistido exclusivamente e que essa providência é essencial para o efetivo acesso ao direito constitucional à educação.

Finalmente, a Justiça do DF ressalta que o atendimento individual por monitor é necessário “a fim de evitar eventual intercorrência relacionada à integridade física e psicológica do professor e demais alunos”, pois o adolescente possui 17 anos e tem “compleição física e força compatível com sua faixa etária”. Portanto, para os Desembargadores “deve ser concedido o acompanhamento por monitor exclusivo durante o período de atividade escolar”.

Processo em segredo de Justiça.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à falta de oxigênio e de...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não apresentou defesa. Uma mulher de 72...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Morte durante pandemia não gera, por si só, dever de indenizar do Estado

Sentença mantida após embargos negou indenização a dois filhos de paciente morto em Manaus; família atribui o falecimento à...

Clínica é condenada a indenizar paciente que ficou com extrema sensibilidade à luz após cirurgia

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais e estéticos; empresa não...

Loja responde por geladeira com defeito e não pode se eximir atribuindo falha à fabricante

Sentença da Juíza Sanã Almendros condenou Bemol e Midea a substituir refrigerador que continuou sem funcionar após reparo e...

Águas de Manaus terá de reduzir conta após não justificar pico isolado de consumo

Juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz também fixou indenização de R$ 4 mil a consumidor de 74 anos.  Uma conta...