Mulher que adquiria veículos com cheques roubados para revendê-los é condenada

Mulher que adquiria veículos com cheques roubados para revendê-los é condenada

Uma mulher foi condenada à pena de um ano, quatro meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa pela prática do crime de estelionato. A decisão original, do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, foi confirmada nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ela e mais dois comparsas, conforme denúncia do Ministério Público, utilizaram o mesmo modus operandi para praticar o crime de estelionato em duas oportunidades.

O golpe consistia em adquirir veículos anunciados em plataformas digitais mediante pagamento em cheque de terceiro assinado pela acusada. Assim, as vítimas eram conduzidas até o cartório com um dos parceiros da mulher e realizavam a transferência. Na posse do veículo, o grupo o revendia pela metade do valor pago. Os proprietários descobriam o golpe apenas quando tentavam, sem sucesso, descontar os cheques recebidos no ato da compra.

Em uma das oportunidades, o crime apenas não foi consumado porque a revendedora de automóveis a quem o grupo ofereceu o veículo desconfiou do preço abaixo do valor de mercado e chamou a polícia, momento em que a denunciada e um comparsa se evadiram do local. Nessa ocasião, a acusada esqueceu seu RG e voltou para buscar, mas o funcionário do estabelecimento já havia feito uma cópia, e assim foi possível identificar a mulher.

O desembargador relator da ação anotou que “a negativa de autoria apresentada pela apelante em seu interrogatório extrajudicial encontra-se totalmente dissociada da prova dos autos”. Dessa forma, em decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da mulher pelo crime de estelionato, nos moldes definidos em 1º grau (Apelação Criminal n. 5003524-52.2020.8.24.0008/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ mantém nomeação de candidato fora das vagas por preterição em concurso do IDAM/Amazonas

A celebração de contratos temporários durante a vigência de concurso público, quando direcionada a funções idênticas àquelas previstas no edital, pode configurar preterição arbitrária...

STJ valida busca com denúncia anônima e mantém condenação por tráfico no Amazonas

A legalidade da busca domiciliar fundada em denúncia anônima especificada e consentimento do morador foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que empresa pare de fazer ligações com oferta de empréstimo

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA se abstenha...

TRF3 revoga liminar que permitiria correção de peça fora dos padrões da OAB

A desembargadora federal Marisa Santos, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspendeu liminar em...

Culpa exclusiva de motorista esmagado por caminhão afasta indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da família de um motorista de...

Tribunal do Júri julgará indígenas acusados de atentado contra cacique e sua esposa

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) pronunciou nove indígenas para serem julgados pelo crime de tentativa de...