Militar que apresentou doença psiquiátrica durante prestação do serviço garante o direto à reforma

Militar que apresentou doença psiquiátrica durante prestação do serviço garante o direto à reforma

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que anulou o ato de licenciamento de um militar determinando a reforma do requerente no posto imediatamente superior ao que ocupava. De acordo com os autos, o militar foi licenciado das fileiras do Exército Brasileiro por ter enfermidade psíquica.

Em seu recurso ao Tribunal, a União sustentou que a doença que acomete o autor é preexistente à incorporação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que, por força de lei, ao ingressar nas Forças Armadas submeteu-se o militar a rigorosos exames de aptidão física e mental, nos quais nada foi constatado, e a detecção de enfermidade psíquica acarretaria o impedimento ao ingresso nos serviços castrenses.

“Dessa forma, até prova em contrário quanto à regularidade do recrutamento, a parte autora foi admitida nas fileiras do Exército porque considerado capaz à prestação do serviço pelos próprios médicos da instituição, não havendo assim a existência de elementos inequívocos que justifiquem a anulação da incorporação na forma prevista no art. 139 do Decreto n° 57.654/66”, destacou o magistrado.

O desembargador federal ressaltou ainda que tendo surgido os sintomas após o ingresso nas Forças Armadas é altamente provável que o militar tenha desenvolvido a incapacidade posteriormente. A lei de regência não faz exigência de nexo causal entre a doença e a atividade militar exercida, bastando que os sintomas da moléstia tenham eclodido no decorrer da prestação do serviço para que o militar, temporário ou de carreira, faça jus à reforma.

A decisão do Colegiado foi unânime mantendo a sentença nos termos do voto do relator.

Processo: 0002086-60.2007.4.01.4000

Fonte TRF

Leia mais

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos morais conseguiu na Turma Recursal...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Relatora da apelação,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dívida indevida no Serasa Limpa Nome não gera indenização sem prova de negativação

Um consumidor que descobriu a existência de uma dívida de telefonia em seu nome e buscou reparação por danos...

STF recebe ação contra veto a visitas íntimas no RDD, mas encerra o caso sem analisar o pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação em que a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República...

TJAM: Sem intimação pessoal do autor, é nula sentença que extingue processo por abandono

3ª Câmara Cível anulou decisão que encerrou ação sem observar exigência expressa do artigo 485, §1º, do Código de...

TRF-1: proprietário rural não paga ITR sobre área de preservação comprovada

De acordo com a decisão, área de preservação permanente não entra no cálculo do ITR mesmo sem Ato Declaratório...