Liberdade de Imprensa com Responsabilidade. Entenda a decisão do STF desde a origem dos fatos

Liberdade de Imprensa com Responsabilidade. Entenda a decisão do STF desde a origem dos fatos

 A matéria julgada pelo STF, que admitiu a possibilidade de responsabilização de veículo de comunicação por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e a eventuais danos materiais e morais por parte de um entrevistado, remonta a um fato revelado por uma entrevista publicada em 1976, pelo Diário de Pernambuco, que foi concedida pelo advogado Wandekolk Wanderely, apontando o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho,  como o autor do atentado ao Aeroporto de Guararapes, ocorrido por meio da explosão de uma bomba que ocorreu no saguão do Aeroporto Internacional do Recife, no dia 25 de julho de 1976. Na origem, na primeira instância de Recife, somente o Jornal foi condenado, não se impondo qualquer condenação de pagamento ao entrevistado. 

O Diário de Pernambuco foi absolvido no TJPE, que reformou a sentença condenatória de primeiro grau.  O Tribunal de Pernambuco entendeu que o Jornal apenas cumpriu o direito de informar. Por meio de um recurso especial, Zarattini, alegando que o Jornal sequer se dispôs a ouvi-lo, reformou a decisão colegiada do Tribunal do Estado perante o Superior Tribunal de Justiça, que condenou o jornal em R$ 50 mil, restabelecendo a sentença de primeira instância.

Os ministros reconheceram que as declarações de Wandekolk, como publicadas pelo jornal, agrediu a imagem de Zarattini, ao declarar que o viu no Aeroporto pouco antes da ação criminosa, em 1976, saindo apressado da estação de passageiros e que, segundos depois, o artefato explodiu. O Jornal recorreu ao STF, que, nesta semana, pôs fim à questão. 

Para o STF, reafirmando a decisão do STJ, a matéria jornalística, tal como posta, agrediu a imagem do recorrente, causando-lhe dor e  constrangimento, com violação ao seu patrimônio moral e acarretando o dever de indenizar. Alexandre de Moraes, no caso concreto, defendeu que o veículo de comunicação atuou com negligência ao publicar uma entrevista concedida por terceiro sem, ao menos, ouvir o imputado. O tema dividiu opiniões no colegiado, mas a maioria dos ministros seguiu o voto de Alexandre de Moraes, para quem, no caso concreto, o veículo de comunicação atuou sem o uso de cautelas necessárias. 

A maioria do Supremo Colegiado concluiu que à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação e a empresa jornalística deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.

 Segundo o voto do ministro Alexandre de Moraes, liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio liberdade com responsabilidade, pois “a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, não permitindo qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”

“Em relação a eventuais danos materiais e morais contra direitos à honra, a  intimidade, a vida privada e à própria imagem formam como bens jurídicos fundamentais a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando-a dentro de um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”

Recurso Extraordinário nº 1075412

 

 

 

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...