Cabe ao Estado provar que o militar gozou a licença prêmio pedida em pecúnia e não o inverso

Cabe ao Estado provar que o militar gozou a licença prêmio pedida em pecúnia e não o inverso

Após cada cinco anos de efetivo serviço, o servidor militar do Amazonas fará jus à licença especial de 3 (três) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo. Passando para a inatividade, não exercido o direito, decisões judiciais têm atendido o pedido da conversão da licença em pecúnia. Cabe ao Estado a prova de que o servidor não gozou o período pleiteado em conversão. No caso concreto, o Estado havia argumentado que o militar não havia dado prova de que a licença deixou de ser usufruída por necessidade do serviço.  

O Estado tem recorrido no sentido de modificar o teor desse entendimento. Porém, como firmado numa sentença do Juiz Ronnie Frank Torres Stones, da 1ª Vara da Fazenda Pública, o direito ainda vigora, e cabe ao Estado a desconstituição da alegação do servidor. Ademais, não se aplica aos militares estaduais os efeitos da legislação federal que, no âmbito da União, pôs fim ao benefício da licença prêmio.  

Um militar, transferido para a reserva remunerada sem o pagamento de indenização decorrente de licença prêmio adquirida mas não usufruída, cumulou o benefício enquanto esteve na ativa e pediu na justiça o direito ao pagamento, por meio de conversão em pecúnia através de uma ação de cobrança contra o Estado do Amazonas. 

Citado o Estado, por meio de seu representante judicial, a Procuradoria Geral contestou a cobrança sob o fundamento de que não possam ser concedidos aos militares estaduais direitos que não estejam previstos para os federais e que esse benefício, no âmbito da União foi extinto. Assim, o direito não mais vigora no âmbito do Estado. 

O Juiz rejeitou o fundamento sob o amparo jurídico de que a lei local assegura o direito à licença prêmio ao militar e com previsão específica, sem que a legislação federal houvesse esvaziado o Estatuto dos Militares do Amazonas.

No caso concreto, o militar demonstrou fazer jus ao benefício com uma declaração da Divisão de Pessoal de Inativos da própria  Corporação castrense onde se fez o registro de que o autor deixou de gozar licença prêmio adquirida. Se o Estado não faz o registro dos períodos de licença usufruídos dos servidores, os efeitos desse ônus não possam ser transferidos à parte contrária, observou o juiz, acolhendo pedido de cobrança. O Estado recorreu. 

Processo nº 0752811-70.2021.8.04.0001

‘Diante do exposto, conheço dos Embargos, porque propostos em obediência ao artigo 1.023, do Código de Processo Civil, rejeitando-os para manter íntegra a sentença. Publique-se. Intimem-se. Estado do Amazonas Estado do Amazonas Manaus (AM), 18 de julho de 2023’.

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...