No Espírito Santo, juiz determina fechamento e interdição total de clínica de reabilitação

No Espírito Santo, juiz determina fechamento e interdição total de clínica de reabilitação

O juiz da 1ª Vara de Anchieta (Espírito Santo), Marcelo Mattar Coutinho, em ação interposta pelo Ministério Público Estadual, determinou o fechamento e interdição total de uma clínica de reabilitação, não permitindo o ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento sob pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Ao Estado do Espírito Santo, auxiliado pelo Município de Anchieta, ficou a responsabilidade pela avaliação psiquiátrica dos pacientes e a internação, caso necessário, em estabelecimentos adequados. Já a Secretaria de Ação Social do Município foi oficiada para acompanhar o processo de remoção das pessoas e elaborar um relatório das condições dos internos, comunicando às famílias sobre a transferência.

Em sua decisão, o juiz observou que agentes públicos do Município já haviam realizado visita técnica à clínica, e interditado o local, após constatarem irregularidades, como ausência de licenças necessárias para funcionamento, falta de higiene e equipamentos necessários para a prevenção de doenças.

Ademais, em segunda visita, feita pelo Município, com a presença de profissionais do Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAAD/Rede Abraço, cerca da metade dos pacientes foi submetida à análise psiquiátrica, e segundo o médico especialista, das 17 pessoas avaliadas, 14 já poderiam ter alta.

“Além das más condições ambientais e higiênicas apresentadas pela demandada, também é possível perceber, que a instituição não está adequada ao tratamento dessas pessoas, conforme avaliação de profissionais de saúde do próprio Município e de organizações incumbidas para a proteção desta classe de vulneráveis”, disse o magistrado na decisão.

Processo nº: 5001013-06.2021.8.08.0004

Fonte: Asscom TJES

Leia mais

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

TJAM: mesmo em matéria de ordem pública, ausência de prova da alegação impede isentar efeitos da revelia

O réu alegou que não poderia responder pelo processo de reintegração de posse porque não foi ele quem ocupou o imóvel. Entretanto, a alegação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ instaura sindicância para apurar denúncia de assédio sexual contra ministro

O Superior Tribunal de Justiça decidiu instaurar sindicância para apurar denúncia de assédio sexual atribuída ao ministro Marco Aurélio...

Seguro de vida: morte de um dos beneficiários não favorece o outro se contrato tem cotas fixas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que, no seguro de vida contratado com a fixação...

Punição disfarçada ao fim: TJSC suspende lei que reduzia auxílio-alimentação por faltas médicas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu e, no julgamento de mérito, declarou inconstitucionais dispositivos...

STF:criação de política pública não é monopólio do Executivo; lei municipal sobre saúde de policiais é valida

O Supremo Tribunal Federal voltou a colocar uma parede de concreto contra a leitura expansiva do vício de iniciativa. Em...