Médicos que atuaram no combate à Covid pelo SUS têm direito a abatimento no Fies

Médicos que atuaram no combate à Covid pelo SUS têm direito a abatimento no Fies

Tendo em vista as novas legislações advindas da pandemia de Covid-19, médicos que atuaram na linha de frente contra a propagação do vírus têm direito, de acordo com o artigo 6B da Lei no 10.260/2001, a abatimento de dívida contraída por meio do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), referente a 1% do valor total para cada mês trabalhado nessas circunstâncias.

Com essa fundamentação, médicos que trabalharam durante a pandemia no âmbito do SUS têm garantido em juízo o direito a abater dívidas contraídas a partir do programa educacional do governo federal.

Em decisão do último dia quatro, por exemplo, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, garantiu o abatimento de 25% de um saldo devedor de uma médica que aderiu ao financiamento e trabalho por quase dois anos no combate à pandemia.

“As provas dos autos evidenciam que a autora atuou como médica na linha de frente contra o Covid-19, atendendo pacientes com suspeita e diagnósticos de covid-19 em unidade hospitalar, no período acima indicado. Consta ainda que o médico atende ao que preconiza o inciso III do art. 6 – B da Lei no 10.260/2001, incluído pela Lei n 14.024/2020, para abatimento de 1% do saldo devedor do Fies por cada mês trabalhado, bem como o abatimento das parcelas de amortização do Fies”, escreveu o magistrado.

Nos autos, consta que a médica autora trabalhou entre abril de 2020 e dezembro de 2021 no Hospital Regional de Presidente Prudente, atuando especificamente no combate à pandemia. “Analisando a norma aplicável ao caso em concreto em cotejo com as provas produzidas nos autos, chego à conclusão de que o requerente faz jus ao que pleiteia”, disse o juiz.

O Banco do Brasil, polo passivo na qualidade de agente financeiro responsável pelo crédito concedido, chegou a argumentar pela falta do interesse de agir da autora, ponto rechaçado pelo juízo. Na decisão, foi concedida tutela de urgência para que o abatimento seja feito imediatamente.

Em outra decisão semelhante, proferida no final de junho, a 3ª Vara Federal de Presidente Prudente também decidiu pelo abatimento de 25% do débito de médico que atuou na pandemia e aderiu ao Fies. A fundamentação utilizada pelo juiz federal Flademir Jerônimo Belinati Martins foi no mesmo sentido:

“Os requisitos para a concessão do benefício são apenas três: 1) se tratar de Médico (ou outro profissional de saúde) que esteja vinculado ao ESF em áreas prioritárias; 2) ter trabalhado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da Covid-19, conforme o Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020 (obviamente que na ‘linha de frente’ de combate à Covid-19); 3) ter pleiteado o benefício do abatimento mensal somente após 6 meses de trabalho na ‘linha de frente’.”

Neste caso, um médico atuou no combate à covid-19 prestando serviços ao Município de Mirante do Paranapanema (SP), entre março de 2020 e março de 2022. Na sentença, o juiz ainda criticou a morosidade dos casos semelhantes na esfera administrativa

“Considerando que a controvérsia questionada nos autos não tem sido resolvida na esfera administrativa com a celeridade que deveria, tenho que o interesse de agir na apreciação meritória da ação resta evidente, pois se tivesse cumprido o que fora constatado na análise manual do requerimento, o FNDE e a CEF já deveriam ter formalizado o abatimento.”

Leia a decisão
Processo 5001244-79.2022.4.03.6112

Leia a decisão 
Processo 5000222-49.2023.4.03.6112

Com informações do Conjur

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...