STF permite a Minas prosseguir na adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

STF permite a Minas prosseguir na adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal

O ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de Minas Gerais a prosseguir as negociações para a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF). No plantão judicial, ele concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3646.

A decisão proibiu a União de bloquear recursos estaduais para pagamento da dívida de R$ 16,4 bilhões e de tomar medidas como a inscrição do estado em cadastro de inadimplentes.

O PATF, criado pela Lei Complementar 178/2021, busca promover o equilíbrio fiscal de estados e municípios e facilitar o pagamento de dívidas com a União. Na ação, o governo mineiro alega que a adesão ao programa se tornou condição necessária para o refinanciamento das dívidas. Porém, a União impediu Minas Gerais de aderir porque, na data limite, a lei estadual autorizativa ainda não havia sido aprovada (a norma só foi editada sete dias depois). Com isso, a União poderia imediatamente cobrar uma dívida de R$ 16,44 bilhões, com possibilidade de bloqueios das contas do Tesouro Estadual.

Prejuízos

Na decisão, Barroso afirmou que o rompimento do acordo de refinanciamento com a União pode causar severos prejuízos à continuidade da prestação dos serviços públicos no estado, atingindo a população e os mais necessitados. Por isso, considerou razoável a superação do prazo, em razão do curto prazo entre a data limite e a aprovação da lei local autorizativa.

Excepcionalidade

Para Barroso, não é razoável frustrar todo o esforço administrativo para aderir ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados. Ele frisou, contudo, que a excepcionalidade está sendo reconhecida somente a Minas Gerais, tendo em vista a situação específica das finanças do estado.

Assim, o ministro permitiu o prosseguimento das negociações do PATF e proibiu a União de aplicar punições decorrentes da superação do prazo limite.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra a fase externa da licitação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a...

É justo: declarado o vencedor do certame, não cabe mandado de segurança para questionar a licitação

A conclusão de um procedimento licitatório, com a homologação do resultado e a declaração do vencedor do certame, encerra...

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...