Justiça afasta IR sobre doação ao exterior e manda União restituir valores

Justiça afasta IR sobre doação ao exterior e manda União restituir valores

O Fisco tem o dever de tratar todos os contribuintes de forma isonômica. Isso não significa que todo e qualquer cidadão deve receber tratamento absolutamente idêntico, mas a diferenciação só é admitida com base em questões de fato. Além disso, a legislação não pode fazer discriminações sem fundamentos.

Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) decidiu que uma donatária residente no exterior não precisa pagar imposto de renda sobre valores enviados do Brasil a ela e condenou a União a restituir cerca de R$ 45,5 mil.

Um casal enviou R$ 309 mil para sua filha que mora na Austrália. A instituição financeira responsável pela remessa da doação reteve os valores referentes ao IR. Isso porque a Receita Federal entendeu que o fato de residir no exterior excluía a donatária da regra de isenção aplicável aos moradores do Brasil.

O juiz Adamastor Nicolau Turnes lembrou que o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) de 1999 determinava a retenção na fonte de valores recebidos por pessoa residente no exterior. Porém, o novo RIR, de 2018, não prevê a incidência do tributo sobre valores de herança ou doação.

Para ele, a Lei 7.713/1988, que prevê as situações de isenção ou não, “estabelece tratamento tributário diferenciado e desigual entre residentes e não residentes, constituindo pretensão discriminatória da administração tributária que deve ser coibida conforme os preceitos previstos nas convenções tributárias subscritas pelo Brasil em matéria de tributação da renda”.

O magistrado destacou o inciso II do artigo 150 da Constituição, que proíbe o tratamento desigual entre contribuintes que estejam em situação equivalente.

“Não se encontra, na espécie, justificativa para que seja dispensado tratamento diferenciado aos donatários residentes no Brasil ou no estrangeiro. A residência em outro país não implica na conclusão de que houve aumento da capacidade contributiva. Não há revelação de riqueza ou de situação diferenciada”, assinalou Turnes.

Processo 5001137-90.2023.4.04.7205

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...