Justiça condena dona de salão por preconceito contra mulher trans

Justiça condena dona de salão por preconceito contra mulher trans

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que condenou a proprietária de um salão de beleza a indenizar uma mulher transexual em R$ 10 mil, por danos morais, por negar-lhe atendimento.

Em junho de 2018, a cliente foi ao salão em busca de serviços de manicure. A recepcionista do estabelecimento informou que não poderia realizar o atendimento, pois ali só eram atendidas mulheres. Diante disso, a cliente explicou sua condição de trans.

A funcionária chamou a dona do salão, que tratou a consumidora de forma ríspida e chegou ao ponto de colocá-la para fora, dizendo que ali eram recebidas as “mulheres de verdade”. A vítima, ainda do lado de fora, filmou a dona do salão comentando o caso e rindo da situação dela com as clientes e funcionárias.

Em seguida, ela chamou a polícia e lavrou um boletim de ocorrência, alegando que se tratava de crime de transfobia. A ação judicial foi ajuizada em setembro do mesmo ano. O juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível da capital, acolheu os argumentos e fixou o valor da indenização.

Diante da sentença, a proprietária do salão recorreu ao Tribunal, alegando que a cliente estava com vestes masculinas, e acrescentando que o motivo do não atendimento foi a ausência de horário disponível, pois o expediente estava chegando ao fim.

O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença de 1ª Instância, sendo acompanhado pelos desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luíza Santana Assunção. Segundo o magistrado, o salão de beleza é um estabelecimento privado, porém, de caráter público. Nesse prisma, os consumidores que frequentam o espaço estão sob a proteção da legislação consumerista.

Para o relator, existindo condições e produtos para atender, o salão não poderia negar o atendimento à consumidora, caracterizando-se, assim, a atitude preconceituosa contra a mulher trans. Além disso, o magistrado fundamentou sua decisão na garantia do princípio da igualdade, da dignidade da pessoa humana e a proteção às minorias.

Com informações do TJ-MG

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