Homem que cometeu feminicídio na frente da própria filha é condenado a mais de 21 anos de prisão

Homem que cometeu feminicídio na frente da própria filha é condenado a mais de 21 anos de prisão

Acusado de matar a companheira, em julho de 2020, no setor Taquari, em Palmas, foi condenado a mais de 21 anos de prisão, em regime fechado, durante Tribunal do Júri nesta terça-feira (27/6), no Fórum da capital. Segundo denúncia do Ministério Público do Tocantins, a vítima foi assassinada com arma de fogo, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa e por razões da condição do sexo feminino.

Durante o julgamento, foram ouvidas quatro testemunhas e foi reproduzido outro. O réu também foi interrogado e afirmou que entrou em luta corporal com a vítima para retirar a arma que estava nas mãos dela e, assim, se defender. O MP sustentou a condenação do réu por homicídio qualificado e a defesa requereu a desclassificação para o homicídio culposo.

O Conselho de Sentença decidiu que o ferimento com arma de fogo causou a morte da vítima, que o disparo foi feito pelo réu e que o mesmo teve intenção de matar. Além disso, descartou a legítima defesa e confirmou que o crime foi praticado por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa e por razões da condição do sexo feminino. O fato de o crime ter acontecido na frente da filha do réu também foi considerado um agravante.

O crime
Segundo a denúncia, o acusado e a vítima saíram para uma festa, onde ingeriram bebidas alcoólicas. Ao pagar a conta, o réu foi informado que constavam duas cervejas que a vítima havia entregado para amigos. O fato motivou discussão entre o casal. Segundo uma das testemunhas – que é filha do condenado – a discussão seguiu até a residência onde moravam. Quando entraram com o carro na área, a vítima vomitou no interior do veículo, deixando o homem ainda mais irritado. Ele chegou a gritar que iria dar um tiro na cara da companheira. Então, pegou a arma de fogo e efetuou um disparo contra ela, que foi baleada na cabeça e morreu.

Com informações do TJ-TO

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