STF autoriza depoimento de Mauro Cid e coronel Lawand à CPMI

STF autoriza depoimento de Mauro Cid e coronel Lawand à CPMI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (26) os depoimentos do tenente-coronel do Exército Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, e do coronel do Exército Jean Lawand à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional.

Na decisão, apesar de obrigar o comparecimento à comissão, a ministra entendeu que eles têm direito de ficar em silêncio diante de perguntas que possam incriminá-los e de serem assistidos por seus advogados.

O depoimento de Lawand está previsto para amanhã (27), às 9h. A oitiva de Mauro Cid foi aprovada pela comissão, mas a data ainda não foi marcada.

De acordo com investigações da Polícia Federal, mensagens capturadas com autorização judicial após apreensão do celular de Cid evidenciam que o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro reuniu documentos para dar suporte jurídico à execução de um golpe de Estado.

Os documentos também mostram uma conversa entre Mauro Cid e Jean Lawand, no dia 1° de dezembro do ano passado, no contexto de uma suposta defesa do golpe.

“Cidão, pelo amor de Deus, faz alguma coisa. Convence ele a fazer. Ele não pode recuar agora. Ele não tem nada a perder. Ele vai ser preso. O presidente [Bolsonaro] vai ser preso, e pior, na Papuda”, escreveu Lawand.

Em seguida, Cid respondeu: “Mas, o PR não pode dar uma ordem se ele não confia no ACE [Alto Comando do Exército]”.

Cid está preso desde 3 de maio por determinação do ministro Alexandre de Moraes sob a acusação de fraudar o cartão de vacinação de Bolsonaro e de seus familiares.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que...

Justiça condena Águas de Manaus após hidrômetro demonstrar consumo inferior ao faturado

O litígio teve origem em controvérsia envolvendo o faturamento do serviço de abastecimento de água em imóvel utilizado apenas de forma esporádica pelo consumidor....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ações indenizatórias contra empresas aéreas serão examinadas sob o crivo do Infovoo

Nesta semana foi lançado o InfoVOO – uma nova solução tecnológica, que é resultado da parceria entre o Conselho...

Longe da cura espiritual: Sendo o curandeirismo o meio para obter lucros fáceis, a prática é de estelionato

Quando práticas de cunho espiritual são utilizadas apenas como artifício para induzir a vítima em erro e obter vantagem...

Sucumbência não basta: Honorários não são devidos quando ação é extinta sem mérito

Os honorários de sucumbência têm natureza remuneratória e pressupõem efetiva atuação profissional no processo. Ausente qualquer manifestação do advogado...

STJ: a recusa de oitiva de testemunhas fora do prazo não presume, por si só, prejuízo à defesa

Ao examinar habeas corpus em que se alegava cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova testemunhal, o Superior...