Ministro Barroso determina devolução de passaporte de Henrique Pizzolato

Ministro Barroso determina devolução de passaporte de Henrique Pizzolato

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente pedido da defesa de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e determinou a devolução de seu passaporte. A retenção do documento e a proibição de se ausentar do país foram determinadas cautelarmente no curso da Ação Penal (AP) 470 (Mensalão), mas, extinta a pena privativa de liberdade, não há mais razão para a restrição à liberdade de ir e vir.

Condenado a 12 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 530 dias multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato teve a punibilidade da pena privativa de liberdade extinta, em dezembro de 2020, por se enquadrar nos requisitos do indulto presidencial de 2017. Um pedido anterior de extinção da punibilidade havia sido negado exatamente porque não fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento.

Multa

Na decisão, tomada na Execução Penal (EP) 10, o ministro reafirmou o dever de Pizzolato de realizar o pagamento integral da pena de multa. “O condenado tem o dever jurídico – e não a faculdade – de pagar integralmente o valor da multa”, afirmou.

Barroso explicou que, embora a multa penal tenha natureza de sanção criminal, com a inscrição em dívida ativa, ela se torna dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública (artigo 51 do Código Penal). Ele determinou que as providências de regularização do parcelamento sejam adotadas diretamente nos autos da execução penal que tramita na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que somente após a sua total quitação a pena pode ser considerada extinta.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

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