Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para matrícula

Aprovada em processo seletivo está desobrigada de comprovar quitação eleitoral para matrícula

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma universidade, garantindo, assim, a uma estudante o direito de matricular-se na instituição.

De acordo com os autos, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recorreu da sentença que determinou a matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de quitação eleitoral.

A UFMA alegou que a exigência constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e da isonomia.

A instituição sustentou, também, que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.

Razoabilidade – Porém, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.

O processo expõe que a candidata foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em razão da sentença condenatória criminal.

Destacou o magistrado, em seu voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal, concluindo assim pela manutenção da sentença.

A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino.

Processo: 1010491-41.2020.4.01.3700

Com informações do TRF1

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula assina decreto que promulga acordo UE-Mercosul

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (28), em cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto...

TSE tem maioria para cassar mandato do governador de Roraima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou nesta terça-feira (28) maioria de votos para cassar o mandato do governador de...

TRF1 suspende liminar e restabelece editais da BR-319 no Amazonas

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu os efeitos...

Justiça rejeita pedido indenizatório de empregada por inexistência de provas de assédio

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de...