Empresas são condenadas a indenizar cliente em razão de cobranças constrangedoras

Empresas são condenadas a indenizar cliente em razão de cobranças constrangedoras

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Mercado Pago e a GRB Services do Brasil Ltda – ME a indenizar cliente, em razão de cobranças endereçadas a pessoas da família do devedor. A decisão fixou a quantia de R$ 2mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, um homem possuía dívida com a empresa Mercado Pago. Ocorre que a empresa terceirizada, responsável pelo serviço de cobrança dos inadimplentes, enviava cobranças aos familiares do devedor. Segundo o autor, no período de 40 dias, foram enviados 29 e-mails de cobrança a sua mãe e 9 a seu irmão.

O Mercado Pago alega que não possui responsabilidade pelos e-mails cadastrados pelo usuário e que ligações são efetuadas em razão de dívida prevista na plataforma. A empresa GRB Services, por sua vez, argumenta que se limitou a encaminhar os e-mails com as cobranças e que “o autor possui meios de cancelar o envio de e-mails, ou ao menos bloquear os remetentes de sua lista de contato”.

Na decisão, o colegiado entendeu que o envio repetitivo de e-mails a pessoas da família, estranhas à relação contratual, gera constrangimento ao devedor. Também explicou essa prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que “expõe a ridículo o consumidor e lhe causa grande constrangimento perante os familiares, impondo-se aos recorridos o dever de indenizar a vítima […]”.

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Processo: 0741566-96.2022.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação de desempenho, de responsabilidade do...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera direito adquirido à permanência no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera...

Cancelamento de seguro de vida com descontos mantidos em folha impõe indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou apelação da Sul América Seguros de Pessoas e...

Devedor sumido e citação tardia levam STJ a negar direito de cobrança à Amazonas Energia

A citação tardia, quando não atribuída ao Judiciário, impede que o despacho inicial interrompa a prescrição. Com base nesse...