Lei que autorizava parcerias público-privadas para obras em município de RO é inconstitucional

Lei que autorizava parcerias público-privadas para obras em município de RO é inconstitucional

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Município de Ariquemes (RO) que autorizava a prefeitura a firmar parcerias público-privadas para realizar obras em espaços públicos da cidade. Na sessão virtual finalizada em 12/5, o colegiado julgou parcialmente procedente o pedido formulado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 282.

Na ação, a PGR questionava o artigo 5º da Lei municipal 1.327/2007, que permitia parceria público-privada (PPP) para obras de infraestrutura e urbanismo de vias, logradouros e outros espaços públicos e terminais rodoviários municipais, intermunicipais e interestaduais. A PGR questionava, ainda, a Lei municipal 1.395/2008, que complementa, esclarece e regulamenta as PPPs no município.

Normas gerais

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, ao criar uma nova hipótese de parceria público-privada, a norma local invadiu competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal). Observou, também, que a legislação de Ariquemes contraria a Lei federal 11.079/2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública. Essa lei veda a celebração de parcerias desse tipo unicamente para a execução de obra pública, sem vinculação à prestação de serviço público ou social.

O pedido foi julgado parcialmente procedente porque o relator considerou válida a Lei municipal 1.395/2008, que, no seu entendimento, não restringe sua aplicação à regulamentação de parceria público-privada prevista na Lei municipal 1.327/2007, mas complementa e esclarece pontos de toda a legislação. No entanto, ele reforçou que é proibida a celebração de contrato dessa natureza que tenha como único objeto o fornecimento de mão de obra e de equipamentos ou a execução de obra pública.

Com informações do STF

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diploma superior permite aprovação em cargo de nível técnico da mesma área

O Tribunal Pleno do TJRN garantiu a posse de um candidato aprovado em processo seletivo para técnico de laboratório,...

Justiça mantém condenação de banco por refinanciar empréstimo sem autorização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de uma instituição financeira por...

Justiça garante direito de resposta a deputada federal trans após ofensas de apresentador

  A 2ª Vara Cível Central declarou o direito de resposta a deputada federal trans que foi ofendida por apresentador...

Facebook é condenado a indenizar vítima de perfil falso usado em golpes

A 1ª Vara Cível de Águas Claras do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o...