Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

Ministro Gilmar Mendes revoga proibição de Marcelo Crivella deixar o país

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou os efeitos da medida cautelar que havia proibido o ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de se ausentar do país e determinou a devolução de seu passaporte. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 196934.

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa. Os fatos investigados envolvem a existência do chamado “QG da Propina” na prefeitura.

Risco mínimo

Em fevereiro, o ministro havia revogado a prisão domiciliar de Crivella, mas impôs uma série de medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de manter contato com outros investigados, a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte. Mais de seis meses da decisão, Gilmar Mendes considerou possível verificar que, no momento atual, o risco do ex-prefeito se furtar à aplicação da lei penal é mínimo, considerando que, desde dezembro de 2020, ele vem respondendo devidamente aos atos do processo e cumprindo adequadamente todas as medidas cautelares impostas.

O relator também considerou a falta de contemporaneidade dos fatos narrados, que se concentram entre 2016 a 2019. “Considerando a natureza restritiva de liberdade da medida, entendo que esta deve buscar lastro, igualmente, em fatos contemporâneos que justifiquem a sua imposição, o que não é o caso dos autos, sobretudo por não haver nenhuma notícia recente da existência de qualquer fato que aponte para um possível risco de o paciente se esquivar da aplicação da lei penal”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: Portal do STF

Leia mais

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas, diante do impacto orçamentário...

STJ: silêncio intencional sobre HIV antes do seguro impede cobrança da apólice em caso do Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do TJAM que negou indenização securitária a segurado diagnosticado com HIV, por considerar comprovada a má-fé...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ define taxa declarada indevida como proveito econômico mensurável ao fixar honorários em adjudicação

​Por entender que uma taxa declarada indevida configura proveito econômico mensurável, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Autópsia do corpo de Juliana Marins será feita nesta quarta de manhã

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins será feita na...

Inscrições para o CNU 2025 começam nesta quarta-feira

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) começam nesta quarta-feira, às 10h, e vão até...

STF suspende chamada de mais de 3 mil candidatos de antigo concurso da PM do Amazonas

Na decisão, Luís Roberto Barroso, do STF, apontou risco de grave lesão à ordem, à economia e à segurança...