São Paulo aciona União por suposta redução no envio de doses de vacina ao estado

São Paulo aciona União por suposta redução no envio de doses de vacina ao estado

O Estado de São Paulo ajuizou, no Supremo Tribunal (STF), a Ação Cível Originária (ACO 3518) contra a União, em que alega prejuízo à continuidade da vacinação contra a Covid-19 em seu território em razão da alteração na sistemática de distribuição de imunizantes sem nenhuma explicação sobre os critérios e a metodologia aplicados. De acordo com a ação, teria havido redução “abrupta, significativa e injustificada” da quantidade de doses enviada ao estado pelo Ministério da Saúde, caracterizando ingerência da União na gestão administrativa estadual e colocando em risco a execução do cronograma de vacinação.

Riscos

Na peça inicial, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) enfatiza que o estado tem 46 milhões de habitantes, distribuídos em 645 municípios, cujas vidas foram colocadas em risco, especialmente no momento em que aumenta a contaminação pela variante Delta do coronavírus. Também destaca o fato de o estado ser um dos maiores centros comerciais da América Latina e ter os dois principais terminais de acesso estrangeiro ao país: o Aeroporto Internacional de Guarulhos e o Porto de Santos.

Segundo a PGE-SP, os novos critérios de distribuição já teriam retirado de São Paulo 228 mil doses da vacina Pfizer/Cominarty, que estavam sendo contabilizadas, de acordo com os critérios até então adotados, para o planejamento estadual de execução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação (PNOV). A Procuradoria estadual chama a atenção para o fato curioso de que o mesmo não ocorreu com os imunizantes da Sinovac/Butantan, cuja distribuição seguiu o percentual correspondente à população paulista.

Liminar

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo pede liminar para que seja fixado período mínimo de transição para a aplicação dos novos critérios de distribuição das vacinas, observando-se o termo inicial de 12/8, data em que a nova metodologia foi tornada pública pelo Ministério da Saúde. Pede, ainda, que sejam recompostos os percentuais de distribuição de imunizantes aplicáveis a São Paulo para os patamares anteriores à modificação, até que transcorra o período de transição, e que os novos critérios não sejam aplicáveis à segunda dose.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

TDAH isolado não autoriza enquadramento como PCD para acesso a vagas reservadas

A caracterização da pessoa com deficiência para fins de acesso a políticas públicas exige não apenas diagnóstico clínico, mas a comprovação de limitações funcionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Faculdade deve indenizar aluna por encerramento de curso

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Bom Despacho,...

Empréstimo consignado contratado por pessoa interditada sem anuência de curadora é cancelado

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre cancelou o empréstimo consignado contratado por um homem interditado sem a anuência...

Dois homens são condenados por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens por lavagem de dinheiro. A denúncia surgiu a partir...

Empresa é condenada por negativação indevida e deve indenizar consumidor em R$ 5 mil

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais no...