STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

STF altera quarentena para ingresso em terras indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reduziu para sete dias a quarentena para ingresso nos territórios dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário ou de Recente Contato (PIIRCs). A decisão diz respeito especificamente às Bases de Proteção Etnoambiental de Coari/Korubo, Suruwahá, Korubo II, Xinane e de Omerê. Em relação às demais áreas, as restrições foram retiradas, mantendo-se apenas as medidas sanitárias consideradas pertinentes.

Novo cenário

A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709 a partir de requerimento da União para a redução da quarentena. Tendo em vista o novo cenário de redução de contágio da covid-19 e as necessidades desses povos, a pretensão da União é agilizar a assistência à saúde na região.

Diante do pedido, Barroso pediu a manifestação do Grupo Temático de Saúde Indígena (GT de Saúde Indígena) da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que apresentaram nota técnica favorável à alteração do protocolo, desde que observadas algumas condições.

Requisitos

O GT apresentou como requisitos o cumprimento das recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho e Previdência e a adoção de protocolos e de testagem dos ingressantes nos territórios e busca ativa e testagem de casos suspeitos. Também colocou como condição o restabelecimento do cumprimento de normas anteriores à pandemia, o acompanhamento contínuo da situação epidemiológica pela Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), além da manutenção de protocolo específico, vigente desde março de 2020, para a Terra indígena Zoé (Área de Proteção Etnoambiental Cuminapanema), localizada no norte do Estado do Pará.

Informações

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, ainda, a apresentação de informações complementares sobre as normas vigentes e aplicáveis aos PIIRCs anteriormente à pandemia, assim como do protocolo específico aplicável à Terra Indígena Zoé, para análise do GT, no prazo de 10 dias contados da intimação da decisão.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...