Empresas terão de incluir raça e etnia nos registros administrativos

Empresas terão de incluir raça e etnia nos registros administrativos

Foto: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou e publicou a lei que, ao alterar o Estatuto da Igualdade Racial, prevê a inclusão de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.

Segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.

Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), a Lei 14.553/23 prevê, ainda, que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) faça, a cada cinco anos, pesquisa para mensurar o percentual de ocupação desses segmentos no setor público.

Com essas mudanças, o governo pretende “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”. Em nota, o Palácio do Planalto acrescenta que, ao conterem campos destinados a identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, os registros administrativos poderão subsidiar a implementação de políticas públicas.

Durante as celebrações do Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, o governo anunciou a decisão de destinar um mínimo de 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal a pessoas negras.

Confira a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023

 

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...