TJ-PR condena médico por racismo social com homofobia e transfobia

TJ-PR condena médico por racismo social com homofobia e transfobia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou um médico de Paraíso do Norte (PR) pelo crime de homofobia e transfobia resultante de injúria e racismo social. A decisão foi fundamentada pelo relator substituto, o desembargador substituto Mauro Bley Pereira Junior, com o Artigo 20, § 2, da lei n° 7716/89, afirmando que “o preconceito fundado na aversão à orientação sexual ou identidade de gêneros dos indivíduos dá ensejo à sistemática violação dos direitos fundamentais da comunidade LGBTQIA+, grupo historicamente marginalizado”.

Na decisão, o relator concluiu que o médico, que também é sócio administrador e diretor clínico do Hospital Paraíso, em Paraíso do Norte, discriminou a acompanhante de um paciente internado e violou seus direitos fundamentais. A vítima, que é cuidadora de idosos e homossexual, foi expulsa do hospital pelo médico, que utilizou linguagem ofensiva e discriminatória.

A cuidadora de idosos tinha sido contratada para acompanhar o paciente, que estava com uma arritmia cardíaca, na noite do dia 28 de janeiro de 2020. Na manhã do dia seguinte, ao fazer a visita aos pacientes, acompanhado por uma enfermeira, o médico encontrou a cuidadora e pediu que ela fosse retirada do quarto. O médico também perguntou para as enfermeiras se elas não se sentiam constrangidas. A vítima da injúria racial ficou muito abalada, saiu do hospital chorando, pediu ajuda e foi para a delegacia prestar queixa.

Na sua defesa, o médico alegou que aquela era uma ala masculina e que, por isso, pediu para ela se retirar. Mas a cuidadora de idosos contou que, ao dar entrada no hospital, no dia anterior, não tinha sido informada sobre essa regra. O desembargador concluiu que “a conduta do réu foi típica, ilícita e praticada de forma culpável, havendo provas de autoria e materialidade dos atos” e com o agravante por ser médico e ter tratado uma pessoa “sem civilidade ou consideração, o que é vedado pelo Conselho Federal de Medicina”.

O relator fez várias menções doutrinárias e constitucionais, citando diversas considerações do Supremo Tribunal Federal (STF), como a menção ao ministro Celso de Mello, que considerou situações como a que ocorreu com a cuidadora de idosos de Paraíso do Norte como condutas homofóbicas e transfóbicas que ofendem a Constituição e os direitos fundamentais. Em 2019, o STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, que passaram a ser enquadradas na Lei de Racismo.

Processo: 0000406-75.2021.8.16.0127

Com informações do TJ-PR

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