Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama, diz STJ

Multa da Capitania dos Portos por derramamento de óleo não exclui penalidade do Ibama, diz STJ

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a multa aplicada pela Capitania dos Portos em razão de derramamento de óleo não exclui a possibilidade de aplicação de penalidade pelo Ibama em relação ao mesmo fato.

O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que confirmou a legitimidade da autuação do Ibama contra a empresa responsável pelo navio Vicuña, cuja carga explodiu em 2004, no Porto de Paranaguá (PR). Devido a esse episódio, a empresa foi multada pela Capitania dos Portos.

No recurso especial, a empresa alegou que os dois autos de infração foram lavrados pelas mesmas razões e pelo mesmo fato, sendo o caso de indevida duplicidade de sanções (bis in idem).

Multas aplicadas pelo acidente tiveram fundamentos diferentes

Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa citou precedentes do STJ no sentido de que não há bis in idem na aplicação de sanções pelo Ibama e pela Capitania dos Portos, tendo em vista que a atuação da capitania não exclui – e sim complementa – a atividade de fiscalização e sanção dos órgãos de proteção do meio ambiente.

A ministra destacou que, ao declarar válidas as duas autuações, o TRF4 apontou a distinção de fundamentos jurídicos: segundo o tribunal regional, enquanto a autuação feita pela autoridade marítima se baseou no lançamento ao mar de substâncias proibidas pela Lei 9.966/2000, a penalidade aplicada pelo Ibama apresentou como fundamento a omissão da empresa na adoção de medidas para conter ou diminuir o dano ambiental após o acidente.

“Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a ocorrência de bis in idem, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula 7 desta corte”, concluiu a relatora.

Leia o acórdão no REsp 2.032.619.

Processo: REsp 2032619
Com informações do STJ

Leia mais

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame de Seleção do Programa de...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em julgamento de revisão instruída com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGM Manaus divulga gabarito do 3º Exame de Seleção da Residência Jurídica

A Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) divulgou, nessa terça-feira (22), o gabarito oficial da prova do 3º Exame...

TJAM: não se sustenta pena por estupro se vítima se retrata após condenação apenas em sua palavra

Retratação de vítima e testemunha após condenação leva Tribunal do Amazonas a absolver réu por estupro de vulnerável em...

Inscrição indevida não gera indenização se nome já estava negativado, reafirma TJAM

TJAM aplica Súmula 385 do STJ e rejeita indenização por dano moral em caso de inscrição irregular com negativação...

Exclusão de candidato que não retirou formulário presencialmente em concurso é ilegal, define TJAM

A exclusão de candidato de concurso público por ausência no comparecimento presencial para retirada de formulário obrigatório configura excesso...