Município de SP deve prover acolhimento a homem com deficiência intelectual sem familiares vivos

Município de SP deve prover acolhimento a homem com deficiência intelectual sem familiares vivos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, proferida pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, determinando que município deve prover acolhimento a um homem com deficiência intelectual que não possui familiares vivos.

Os autos do processo indicam que o Ministério Público ajuizou um pedido de providências alegando que o homem, possuidor de transtorno mental grave, não tem condições de cuidar da própria saúde e que não conta com assistência de familiares ou terceiros, uma vez que sua genitora e cuidadora faleceu em agosto de 2022. O município alegou que não possui estrutura para fornecer a internação necessária, embora o homem venha sendo acolhido em uma instituição da cidade desde setembro do último ano.

A relatora do recurso, desembargadora Vera Angrisani, reforçou a responsabilidade do ente público em garantir a efetivação da garantia das pessoas com deficiência, bem como no provimento de saúde e assistência social, conforme prevê a Constituição. Segundo a magistrada, o atendimento em casos de caráter emergencial compete aos municípios, como determina a Lei Orgânica da Assistência Social, o que se aplica ao caso pelo fato de que “não há dúvida de que se trata de situação de vulnerabilidade social extrema e em clara situação de emergência”, uma vez que homem não possui familiares vivos e não reúne condições sequer de se alimentar e realizar procedimentos mínimos de higiene.

Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Delbianco e Luciana Bresciani. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1002724-97.2022.8.26.0483

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Proposta de serviço perde força jurídica quando lançada como cobrança no DDA

A Justiça do Amazonas considerou abusiva a prática de envio de boletos bancários sob a justificativa de “proposta de serviços”, quando estes aparecem diretamente...

Primazia da prescrição médica prevalece sobre resistência do plano, decide Justiça do Amazonas

Ao plano de saúde não cabe imiscuir-se na prescrição médica. A Lei 14.454/2022 deslocou em definitivo a discussão sobre a taxatividade do rol da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Basta contestar a ação para ser condenado a pagar honorários, decide STJ

Mesmo a alegação de ilegitimidade passiva, sem enfrentamento do mérito, basta para atrair condenação da proprietária registral ao pagamento...

STF oficializa termo “Relatora” para indicar ministra responsável por causa jurídica

A decisão administrativa é vista como um marco simbólico de equidade de gênero no sistema de Justiça, em linha...

Por construção irregular de janela e omissão de Município em fiscalizar obras, Justiça manda indenizar

O direito à privacidade do morador, expressão concreta da inviolabilidade da vida íntima assegurada pelo artigo 5º, inciso X,...

Justiça condena PagSeguro por abertura fraudulenta de conta usada em golpes

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação da...