Ministro do STJ anula busca pessoal por guardas municipais e tranca ação

Ministro do STJ anula busca pessoal por guardas municipais e tranca ação

Foto: Acervo STJ

A Guarda Municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Assim, a atuação ostensiva, como a abordagem de pessoas, só pode ocorrer em situações excepcionais e diretamente relacionadas à finalidade da corporação.

Com base nesse entendimento o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude de provas obtidas pela Guarda Municipal durante abordagem pessoal, trancando ação penal contra um homem acusado de tráfico.

No caso concreto, guardas municipais abordaram o rapaz depois de ele ter supostamente corrido ao avistar a viatura. Ele estaria com “certa quantidade de drogas” e acabou preso em flagrante.

Segundo o Reynaldo, os guardas municipais atuaram como polícia investigativa e ostensiva, “em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais”. Ainda de acordo com o ministro, a atuação dos guardas deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

“Pela leitura do excerto acima transcrito, verifica-se que os guardas municipais atuaram como polícia investigativa e ostensiva, em flagrante desrespeito às suas atribuições constitucionais. Nesse contexto, não se pode admitir que a posterior situação de flagrância, justifique a abordagem e a revista pessoal realizadas ilegalmente, porquanto amparadas em mera suspeita, conjecturas, contaminando, assim, todo o conjunto probatório”, disse.

Atuou no caso defendendo o acusado de tráfico o advogado Marcos Leites Ribeiro Holloway. “Reafirmou-se a ofensa a Constituição Federal por prisão feita pela Guarda Municipal em ronda policial que caberia a Polícia Militar”, disse em nota enviada à ConJur.

Leia a decisão
HC 178.249

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...