TST mantém rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo

TST mantém rejeição de recurso protocolado à 0h do dia seguinte ao fim do prazo

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há equivalência entre o horário de 24h do último dia de prazo para recurso e o de 0h do dia subsequente. De acordo com o colegiado, o que vale é o protocolo, que registrou a interposição do recurso à 0h de 1/10/2020, quando o termo final era o horário de 24h de 30/9/2020.

A questão foi trazida ao TST pela SIMM Soluções Integrais em Montagem, Manutenção e Empreendimentos S.A., de Natal (RN), num processo em fase de execução. A sentença dos embargos à execução foi publicada em 18/9/2020, uma sexta-feira, e o prazo para a interposição do recurso cabível (agravo de petição) teve início na segunda-feira seguinte, 21/9/2020.

O recurso, protocolado pela empresa à 0h de 1º/10/2020, foi considerado intempestivo (fora do prazo) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que considerou que o termo final do prazo ocorrera em 30/9/2020.

No recurso ao TST, a empresa sustentou que o agravo de petição fora protocolado dentro do prazo de 24 horas previsto no artigo 3º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Para a SIMM, o ato praticado eletronicamente à 24ª hora do último dia do prazo recursal deve ser entendido como praticado à 0 hora do dia seguinte, “pois as terminologias em questão se equivalem integralmente”.

Contudo, o relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o mesmo dispositivo da lei estabelece que os atos processuais por meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do seu envio ao Poder Judiciário, conforme o protocolo eletrônico fornecido. O parágrafo único do artigo 3º define que serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas “transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia”. Nesse mesmo sentido é o artigo 12 da Instrução Normativa 30/2007 do TST.

“Da leitura desses normativos”, ressaltou o ministro, “é possível concluir que, para que a parte consiga, na prática, atender ao prazo legal, é imperioso que o peticionamento eletrônico ocorra até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo”. Ainda conforme o relator, transcorrido o segundo final daquele dia, e atingida a 0h do dia seguinte, “não se trata mais de tempo que integre as 24 horas do dia anterior, mas sim de fração de tempo que inicia as 24 horas do dia subsequente”.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

Processo: RR-463-21.2017.5.21.0006

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...