TST garante integralidade da prerrogativa dos advogados prevista em lei para sustentação oral

TST garante integralidade da prerrogativa dos advogados prevista em lei para sustentação oral

Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).

A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.

Legislação

Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.

Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.

Recentemente, a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...