TRT-RS reconhece vínculo de emprego de executiva de vendas com indústria de cosméticos

TRT-RS reconhece vínculo de emprego de executiva de vendas com indústria de cosméticos

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) declarou a existência de vínculo de emprego entre uma empresa de cosméticos e uma executiva de vendas. Os magistrados fixaram o salário mensal em R$ 1,8 mil e determinaram o registro em CTPS.  A decisão reformou parcialmente a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas.

A trabalhadora prestou serviços à empresa entre junho de 2012 e julho de 2019. Conforme relato de testemunha da própria empresa, as executivas de vendas atendiam inicialmente de 80 a 90 revendedoras, podendo esse número chegar a 200. Segundo o depoimento, existem metas para cadastrar novas revendedoras e um controle das revendedoras inativas, que devem ser visitadas pelas executivas para que retornem às vendas. A testemunha ainda afirmou que em períodos de fechamento de pedidos, as executivas trabalham até meia-noite auxiliando as revendedoras.

A empresa alegou que a trabalhadora, embora estivesse cadastrada no seu sistema como executiva de vendas, jamais havia exercido qualquer atividade para a empresa. Afirmou que a mãe da autora da ação era quem atendia as revendedoras e realizava as vendas diretas. Segundo a tese da empresa, as executivas de venda não eram subordinadas, pois poderiam exercer outras atividades remuneradas, inclusive vendendo produtos de empresas concorrentes.

Em primeiro grau, o magistrado considerou que as atividades eram realizadas de modo autônomo, com liberdade para determinar a forma de prestação de serviços e assumindo os riscos da atividade. Com esses fundamentos, a sentença negou o pedido de vínculo.

A executiva de vendas recorreu ao tribunal para reformar a sentença e foi atendida parcialmente. Os elementos necessários à relação de emprego – pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação – foram reconhecidos de forma unânime pela 2ª Turma.

Para o relator do acórdão, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, o depoimento da testemunha da reclamada comprovou a pessoalidade da autora na prestação de serviços e a subordinação jurídica. Foram apresentados, inclusive, extratos de produção no nome da autora e não houve a comprovação de que a mãe era quem realizava o serviço. A punição na forma de desligamento da empresa em caso de quatro ou cinco reduções nos pedidos também foi confirmada. Ainda foi afirmado que não havia horário determinado de trabalho, mas a necessidade de cadastros de novos revendedores diariamente e sua fiscalização.

O desembargador salientou que a prova indica a prestação habitual de serviços pela trabalhadora, mediante o pagamento de comissões, e de forma subordinada à estrutura organizacional da empresa. Segundo o magistrado, a situação retrata a subordinação objetiva ou funcional.  No caso, as atividades estão diretamente ligadas aos interesses econômicos da empresa e a sua atividade-fim. “A subordinação se manifesta pela inserção da trabalhadora na dinâmica da ré, independente de receber ou não ordens diretas desta. Na condição de executiva de vendas, a atividade exercida pela autora, recrutamento e orientação das revendedoras, era essencial para a consecução dos objetivos sociais da reclamada, a venda de cosméticos”, concluiu o magistrado.

Participaram do julgamento, os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Marçal Henri dos Santos Figueiredo. O processo voltou à origem para julgamento dos pedidos que dependiam do reconhecimento da relação de emprego.

Com informações do TRT-4

Leia mais

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o relacionamento. Sentença da Vara Cível de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta...

Justiça condena mulher que contraiu empréstimos com senhas do ex-namorado em golpe de amor

Sentença reconheceu prática de estelionato sentimental após uso indevido de senhas bancárias e contratação fraudulenta de empréstimos durante o...

Amazon é condenada por cobrança superior ao valor anunciado e deve indenizar em R$ 5 mil

Plataforma de comércio eletrônico que intermedeia ofertas de terceiros responde solidariamente por falhas nas informações prestadas ao consumidor, mesmo...

Negativa de seguro sem prévia constituição em mora é abusiva e gera dano moral presumido, fixa TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do TJAM manteve condenação contra Midway e Riachuelo por recusa indevida de cobertura...