Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Resolução n.º 23/2022, que regulamenta o teletrabalho de servidores na instituição. O texto normativo foi aprovado na última sessão do Tribunal Pleno, realizada em 20/9, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.

Entre outras considerações, o documento observa a Resolução n.º 227/2016 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os parâmetros para o teletrabalho no Judiciário; a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Judiciário; a necessidade de redução de gastos públicos; e os exitosos resultados da implementação do Programa de Teletrabalho no TJAM, incluindo os obtidos no regime excepcional de home office durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução, o teletrabalho será gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho, com a supervisão da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho, conforme as competências definidas.

As seções I e II tratam da forma de participação e critérios gerais de ingresso, sendo a participação e a permanência do servidor no regime de teletrabalho voluntárias e facultativas; e quando houver atendimento presencial obrigatório devem ser mantidos no mínimo três servidores para este serviço.

Segundo o caput do artigo 9.º, o percentual de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 30% do quadro de pessoal da respectiva unidade (admitido arredondamento da fração para o primeiro número inteiro imediatamente superior); contudo, a limitação não se aplica às unidades que, na data da publicação da resolução, possuam teletrabalhadores em percentual acima do previsto (§ 2.° do artigo 31).

Conforme o artigo 11.º, a participação no programa é vedada a servidor que não tenha cumprido o estágio probatório, ainda que esteja ocupando cargo comissionado; que não tenha cumprido pelo menos 365 dias de efetivo exercício na instituição, interrupto ou ininterrupto, no caso de servidor exclusivamente comissionado, na data da inscrição; for contratado em caráter temporário e transitório, entre outras situações.

Segundo o parágrafo único do artigo 11, considerando as peculiaridades do cargo criado pela lei n.º 5.416/2021, os servidores nomeados para exercer o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial (AJEI) podem ingressar no Programa de Teletrabalho ainda que não tenham completado o interstício temporal descrito no parágrafo acima.

A Divisão de Gestão de Teletrabalho receberá os pedidos de ingresso no sistema SEI, com a documentação necessária, indicando também a forma de trabalho (remota ou híbrida). Preenchidos os requisitos e deferido o pedido, será publicada portaria de ingresso do servidor no programa.

A resolução também trata dos direitos e deveres do teletrabalhador, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessárias.

E, nas disposições finais, o texto normativo observa que “os teletrabalhadores que, na data da publicação desta Resolução, encontram-se em situação incompatível com os termos deste normativo deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar-se a ele ou, na impossibilidade, retornar às atividades presenciais em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...