Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Resolução n.º 23/2022, que regulamenta o teletrabalho de servidores na instituição. O texto normativo foi aprovado na última sessão do Tribunal Pleno, realizada em 20/9, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.

Entre outras considerações, o documento observa a Resolução n.º 227/2016 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os parâmetros para o teletrabalho no Judiciário; a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Judiciário; a necessidade de redução de gastos públicos; e os exitosos resultados da implementação do Programa de Teletrabalho no TJAM, incluindo os obtidos no regime excepcional de home office durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução, o teletrabalho será gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho, com a supervisão da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho, conforme as competências definidas.

As seções I e II tratam da forma de participação e critérios gerais de ingresso, sendo a participação e a permanência do servidor no regime de teletrabalho voluntárias e facultativas; e quando houver atendimento presencial obrigatório devem ser mantidos no mínimo três servidores para este serviço.

Segundo o caput do artigo 9.º, o percentual de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 30% do quadro de pessoal da respectiva unidade (admitido arredondamento da fração para o primeiro número inteiro imediatamente superior); contudo, a limitação não se aplica às unidades que, na data da publicação da resolução, possuam teletrabalhadores em percentual acima do previsto (§ 2.° do artigo 31).

Conforme o artigo 11.º, a participação no programa é vedada a servidor que não tenha cumprido o estágio probatório, ainda que esteja ocupando cargo comissionado; que não tenha cumprido pelo menos 365 dias de efetivo exercício na instituição, interrupto ou ininterrupto, no caso de servidor exclusivamente comissionado, na data da inscrição; for contratado em caráter temporário e transitório, entre outras situações.

Segundo o parágrafo único do artigo 11, considerando as peculiaridades do cargo criado pela lei n.º 5.416/2021, os servidores nomeados para exercer o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial (AJEI) podem ingressar no Programa de Teletrabalho ainda que não tenham completado o interstício temporal descrito no parágrafo acima.

A Divisão de Gestão de Teletrabalho receberá os pedidos de ingresso no sistema SEI, com a documentação necessária, indicando também a forma de trabalho (remota ou híbrida). Preenchidos os requisitos e deferido o pedido, será publicada portaria de ingresso do servidor no programa.

A resolução também trata dos direitos e deveres do teletrabalhador, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessárias.

E, nas disposições finais, o texto normativo observa que “os teletrabalhadores que, na data da publicação desta Resolução, encontram-se em situação incompatível com os termos deste normativo deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar-se a ele ou, na impossibilidade, retornar às atividades presenciais em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância....

Amazonas diz ao TRF1 que bloqueio a empréstimo de R$ 1,46 bi pode gerar prejuízo difícil de reparar

O Governo do Amazonas apresentou novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para tentar liberar a contratação do empréstimo de R$...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin torna sem efeito decisões sobre comando da PF e tira de Moraes inquérito das fake news

Presidente do STF mantém Andrei Rodrigues no cargo, centraliza apurações envolvendo ministros e assume investigação conduzida por Moraes desde...

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha...

Trabalhador que abriu mão de vaga de emprego por ter sido discriminado ganha indenização

Admitido como recepcionista em um pronto atendimento médico, um trabalhador com cabelo e barba descoloridos desistiu da vaga de...

Justiça converte em preventiva prisão de suspeito de feminicídio

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)...