Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Resolução n.º 23/2022, que regulamenta o teletrabalho de servidores na instituição. O texto normativo foi aprovado na última sessão do Tribunal Pleno, realizada em 20/9, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.

Entre outras considerações, o documento observa a Resolução n.º 227/2016 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os parâmetros para o teletrabalho no Judiciário; a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Judiciário; a necessidade de redução de gastos públicos; e os exitosos resultados da implementação do Programa de Teletrabalho no TJAM, incluindo os obtidos no regime excepcional de home office durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução, o teletrabalho será gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho, com a supervisão da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho, conforme as competências definidas.

As seções I e II tratam da forma de participação e critérios gerais de ingresso, sendo a participação e a permanência do servidor no regime de teletrabalho voluntárias e facultativas; e quando houver atendimento presencial obrigatório devem ser mantidos no mínimo três servidores para este serviço.

Segundo o caput do artigo 9.º, o percentual de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 30% do quadro de pessoal da respectiva unidade (admitido arredondamento da fração para o primeiro número inteiro imediatamente superior); contudo, a limitação não se aplica às unidades que, na data da publicação da resolução, possuam teletrabalhadores em percentual acima do previsto (§ 2.° do artigo 31).

Conforme o artigo 11.º, a participação no programa é vedada a servidor que não tenha cumprido o estágio probatório, ainda que esteja ocupando cargo comissionado; que não tenha cumprido pelo menos 365 dias de efetivo exercício na instituição, interrupto ou ininterrupto, no caso de servidor exclusivamente comissionado, na data da inscrição; for contratado em caráter temporário e transitório, entre outras situações.

Segundo o parágrafo único do artigo 11, considerando as peculiaridades do cargo criado pela lei n.º 5.416/2021, os servidores nomeados para exercer o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial (AJEI) podem ingressar no Programa de Teletrabalho ainda que não tenham completado o interstício temporal descrito no parágrafo acima.

A Divisão de Gestão de Teletrabalho receberá os pedidos de ingresso no sistema SEI, com a documentação necessária, indicando também a forma de trabalho (remota ou híbrida). Preenchidos os requisitos e deferido o pedido, será publicada portaria de ingresso do servidor no programa.

A resolução também trata dos direitos e deveres do teletrabalhador, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessárias.

E, nas disposições finais, o texto normativo observa que “os teletrabalhadores que, na data da publicação desta Resolução, encontram-se em situação incompatível com os termos deste normativo deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar-se a ele ou, na impossibilidade, retornar às atividades presenciais em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...