Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Tribunal Amazonas divulga nova resolução sobre o programa do Teletrabalho na Corte

Foto: Raphael Alves

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou a Resolução n.º 23/2022, que regulamenta o teletrabalho de servidores na instituição. O texto normativo foi aprovado na última sessão do Tribunal Pleno, realizada em 20/9, e disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 21/9.

Entre outras considerações, o documento observa a Resolução n.º 227/2016 (e alterações) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu os parâmetros para o teletrabalho no Judiciário; a necessidade de adoção de soluções inovadoras capazes de ampliar a eficiência dos serviços prestados pelo Judiciário; a necessidade de redução de gastos públicos; e os exitosos resultados da implementação do Programa de Teletrabalho no TJAM, incluindo os obtidos no regime excepcional de home office durante o período mais crítico da pandemia de covid-19.

De acordo com a resolução, o teletrabalho será gerenciado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), por meio da Divisão de Gestão do Teletrabalho, com a supervisão da Comissão Permanente de Gestão do Teletrabalho, conforme as competências definidas.

As seções I e II tratam da forma de participação e critérios gerais de ingresso, sendo a participação e a permanência do servidor no regime de teletrabalho voluntárias e facultativas; e quando houver atendimento presencial obrigatório devem ser mantidos no mínimo três servidores para este serviço.

Segundo o caput do artigo 9.º, o percentual de servidores em teletrabalho não poderá ser superior a 30% do quadro de pessoal da respectiva unidade (admitido arredondamento da fração para o primeiro número inteiro imediatamente superior); contudo, a limitação não se aplica às unidades que, na data da publicação da resolução, possuam teletrabalhadores em percentual acima do previsto (§ 2.° do artigo 31).

Conforme o artigo 11.º, a participação no programa é vedada a servidor que não tenha cumprido o estágio probatório, ainda que esteja ocupando cargo comissionado; que não tenha cumprido pelo menos 365 dias de efetivo exercício na instituição, interrupto ou ininterrupto, no caso de servidor exclusivamente comissionado, na data da inscrição; for contratado em caráter temporário e transitório, entre outras situações.

Segundo o parágrafo único do artigo 11, considerando as peculiaridades do cargo criado pela lei n.º 5.416/2021, os servidores nomeados para exercer o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial (AJEI) podem ingressar no Programa de Teletrabalho ainda que não tenham completado o interstício temporal descrito no parágrafo acima.

A Divisão de Gestão de Teletrabalho receberá os pedidos de ingresso no sistema SEI, com a documentação necessária, indicando também a forma de trabalho (remota ou híbrida). Preenchidos os requisitos e deferido o pedido, será publicada portaria de ingresso do servidor no programa.

A resolução também trata dos direitos e deveres do teletrabalhador, controle e fiscalização, desligamento, além da estrutura física e tecnológica necessárias.

E, nas disposições finais, o texto normativo observa que “os teletrabalhadores que, na data da publicação desta Resolução, encontram-se em situação incompatível com os termos deste normativo deverão, no prazo de 60 (sessenta) dias, adequar-se a ele ou, na impossibilidade, retornar às atividades presenciais em 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta resolução”.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou ilegalidade manifesta em questões de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a...