A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve sentença que garantiu a aposentadoria por invalidez a um trabalhador. A decisão reforça a prevalência da perícia judicial sobre a administrativa, especialmente quando não há apontamento concreto de erro ou vício no laudo técnico produzido em juízo.
De acordo com o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, o INSS limitou-se a alegar genericamente a existência de divergência entre os pareceres médico-periciais, sem indicar inconsistências técnicas na perícia judicial. “Sem elementos robustos que façam concluir pela necessidade de nova perícia, a irresignação do INSS não pode ser acolhida”, registrou.
O trabalhador, nascido em 1961, recebeu aposentadoria por invalidez entre 2007 e 2020, quando passou a perceber a chamada mensalidade de recuperação. Após a cessação definitiva do benefício, ajuizou ação pleiteando sua reativação. A sentença de primeiro grau reconheceu o direito, com base em perícia judicial que atestou a incapacidade laborativa total e permanente, bem como a impossibilidade de reabilitação profissional — requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez.
O magistrado também ressaltou que, conforme a jurisprudência consolidada, “devido à imparcialidade da perícia judicial, esta deve, salvo quando demonstrado algum vício ou erro, prevalecer”.
A decisão destaca os critérios exigidos para concessão do benefício: qualidade de segurado, cumprimento da carência mínima de doze contribuições mensais e comprovação de incapacidade total e permanente, sem viabilidade de reabilitação.
Processo: 1014304-55.2024.4.01.9999
TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador
TRF1 reafirma primazia da perícia judicial e mantém aposentadoria por invalidez de trabalhador
