TRF1 entende que professor da UnB não descriminalizou aluna com deficiência

TRF1 entende que professor da UnB não descriminalizou aluna com deficiência

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), na 3ª Turma, entendeu que não é ato de improbidade administrativa a conduta de um professor universitário em relação a uma aluna com deficiência visual, mantendo decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia julgado extinto o processo considerando inexistente o ato de improbidade. A ação chegou ao TRF1 após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer da decisão. Consta dos autos que um professor do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Brasília (UnB) ministrava aulas no curso de Engenharia Química e apresentou dificuldade em lidar com uma aluna deficiente visual.

O MPF alegou que houve grave discriminação cometida pelo professor que viola os princípios da administração, e o educador deveria ser punido por afrontar o art. 88 da Lei nº 13.146/05 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 116, incisos II, III, IX e XI da Lei nº 8.112/90, e art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, representando ato de improbidade administrativa.

Segundo afirmado pelo MPF, a conduta do professor “brota de uma incompreensão quanto à política pública de inclusão dos deficientes físicos, sobretudo em seus pontos mais sensíveis: como dar ritmo às aulas de Engenharia de demonstrações visuais e matemáticas precisarem ser traduzidas pelo professor. Se a linguagem verbal fosse capaz de ilustrar perfeitamente e com total eficiência todos os conceitos matemáticos, a linguagem matemática não seria necessária e engenheiros projetariam em documentos de texto e não em programas de desenho técnico como o AutoCAD”.

Condutas culposas – Ao analisar o recurso no TRF1, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que o comportamento do professor não foi adequado, pois este deveria estar acostumado com a diversidade natural do ambiente escolar. “Não é, contudo, um comportamento suficiente ou suscetível de caracterizar improbidade administrativa por total ausência de demonstração do elemento anímico, da desonestidade, da má-fé, do dolo do agente público para com a Administração”, revela. Além disso, na opinião da magistrada, a sentença está adequada ao considerar que a pretendida punição do professor não favoreceria a inclusão do aluno deficiente, podendo inclusive retardá-la.

A desembargadora esclareceu que a nova Lei de Improbidade Administrativa promoveu alterações substanciais na norma que tratava do tema, afastando condutas culposas, não sendo mais aplicável a regra revogada para situação ainda não submetida à decisão judicial definitiva, como no caso em questão, e cuja conduta não esteja mais tipificada legalmente por ter sido revogada.

Para Maria do Carmo Cardoso, mesmo que não tivesse sido revogada, a sentença não mereceria reforma porque deu solução adequada à matéria, considerando as sanções severas que a pretendida punição desencadearia, quais sejam: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

O entendimento da relatora foi acompanhado pela 3ª Turma do TRF1 mantendo a decisão quanto à inexistência de ato de improbidade por parte do professor.

 

Processo: 1004755-40.2018.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por júri popular por matar atual companheiro da ex-mulher

Na última semana, foi realizada sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Epitaciolândia. O réu foi condenado por...

Grupo que ataca vulneráveis em redes sociais é alvo da polícia de SP

A Polícia Civil de São Paulo deflagrou, nesta quinta-feira (3), a segunda fase da Operação Nix para cumprir 22...

Justiça condena enteado por estelionato contra idoso

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

TJDFT condena estagiário que falsificou carteira da OAB e aplicou golpes

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou um estagiário de...