TRF1 condena réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular de medicina em TO

TRF1 condena réus por uso de documento falso na tentativa de fraudar vestibular de medicina em TO

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento ao recurso de quatro réus, mantendo a condenação deles por uso de documento falso na tentativa de fraudar o concurso do vestibular de Medicina da Universidade Federal do Tocantins (UFT).

Consta dos autos que dois homens fizeram uso de documentos públicos (Carteiras Nacionais de Habilitação) falsificados por um terceiro, que os contrataram, em benefício de dois candidatos ao vestibular de medicina da Universidade Federal de Tocantins. Eles assinaram a lista de presença do certame em nome dos candidatos com o fim de realizarem a prova em lugar deles, alterando a verdade e causando prejuízo aos demais candidatos.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado José Alexandre Franco, destacou que a materialidade, a autoria e o dolo do crime de uso de documento falso pelos apelantes ficaram comprovados pelo auto de prisão em flagrante; pelas declarações em sede policial e em juízo, “informando que assinaram lista de frequência do exame vestibular em nome dos candidatos com a finalidade de realizar o exame e obter a aprovação em favor deles”.

Segundo o relator convocado, diante dos fatos, “não configura o crime de estelionato a fraude de vestibular visando o candidato à aprovação no concurso, sem objetivo de obter qualquer vantagem patrimonial da universidade e sem possibilidade de causar prejuízo ao patrimônio do estabelecimento escolar, visto que o prejuízo econômico é elementar do tipo do art. 171 do CP. Havendo uso de documento público falso na tentativa de fraudar o certame, há de se tipificá-lo como crime previsto no art. 304 c/c art. 297 do CP.”

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, acompanhou o relator que, mantendo a condenação de todos os réus, pela prática do crime do art. 304 (uso de documento falso), combinado com o art. 297 do Código Penal (falsificar ou alterar documento público) fixando a pena em dois anos de reclusão no regime aberto, substituída por restritivas de direito, mais 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo do crime, corrigido monetariamente.

Processo 0001358-50.2011.4.01.4300

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo Samel, rede hospitalar onde a...

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF ajuíza ação para responsabilizar União, médicos e hospital por estudo com proxalutamida na pandemia

A ação civil pública foi proposta contra a União, dois médicos responsáveis pela condução do estudo e o Grupo...

Advogada em recuperação de cesariana leva TST a anular julgamento e determinar nova análise presencial

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento em que o...

Fundação deve reintegrar e indenizar operador de TV dispensado por faltas para tratar câncer

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Fundação Renato Azeredo que...

Sem tempo não justifica: CNJ pune juiz por recusar tutela urgente e remeter caso ao plantão

Sem negativa de jurisdição? CNJ pune juiz por recusar analisar tutela urgente, mas reconhece prescrição O Conselho Nacional de Justiça...