TRF mantém prisão preventiva de um dos acusados da morte do indigenista Bruno Pereira

TRF mantém prisão preventiva de um dos acusados da morte do indigenista Bruno Pereira

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em sessão de julgamento realizada na terça-feira, dia 30 de julho, negou o pedido feito por Oseney da Costa de Oliveira para responder em liberdade ao processo no qual é um dos acusados pela prática dos delitos de homicídio e de ocultação de cadáver praticados contra o indigenista Bruno Pereira e o jornalista inglês Dominic Phillips.

Em suas alegações, o réu sustentou, em síntese, que a sua suposta participação no cometimento do crime teria sido de menor importância e, além disso, afirmou que possui condições pessoais favoráveis para a concessão do pedido, uma vez que tem “passado limpo e família constituída”, trabalhava como fiscal dos lagos contra a pesca ilegal na região, não tendo sido denunciado por pesca ilegal na região, tampouco por ocultação dos corpos, não tendo sido a ele imputada nenhuma conduta violenta ou praticada mediante grave ameaça.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o caso, destacou que, embora o acusado tenha alegado que sua participação no delito teria sido de menor importância, o fato é que ele “foi efetivamente pronunciado como incurso nas sanções penais do art. 121, caput e § 2º, incisos II e IV, e art. 121, caput e § 2º, incisos IV e V, em concurso de pessoas, tendo o Juízo a quo, à luz do conjunto probatório até então coligido no autos principais, vislumbrado indícios suficientes de materialidade e da autoria delitivas também atribuídas ao paciente, tanto que o pronunciou”.

Para o desembargador, a gravidade concreta dos crimes revelada pelo modus operandi empregado na execução dos homicídios qualificados de Bruno e de Dominic, inclusive com repercussão internacional, justifica a segregação cautelar do réu para a garantia da ordem pública, sendo certo que a soltura do paciente causaria grande intranquilidade social.

“Ademais, como bem fundamentou o magistrado a quo na sentença de pronúncia, há evidente risco de aplicação da lei penal tendo em vista que os réus são ribeirinhos profundos conhecedores das comunidades amazônicas. Em caso de fuga, não haveria como empreender buscas, dadas as históricas dificuldades geográficas e de comunicação no interior do Amazonas”, ressaltou o desembargador federal.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1018474-94.2024.4.01.0000

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...