TJSC nega autorização judicial à clínica para bronzeamento artificial com ultravioleta

TJSC nega autorização judicial à clínica para bronzeamento artificial com ultravioleta

Foto: Freepik

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina voltou a negar pleito formulado por proprietária de uma clínica de estética corporal, localizada em município do norte do Estado, que pretendia obter autorização para o uso de bronzeamento artificial, baseado na emissão de radiação ultravioleta, inobstante a ilegalidade do procedimento firmada em legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pretensão da empresária era poder explorar tal tratamento sem correr o risco de multa ou interdição por parte da secretaria municipal de saúde local.

O mandado de segurança preventivo foi julgado improcedente na origem, com a denegação da segurança pleiteada e a decretação de extinção do feito com resolução do mérito. Desgostosa, a dona da clínica apelou ao TJSC. Sua tese fulcral abordou decisão judicial da 24ª Vara Federal de São Paulo, adotada em 2010, que declarou a nulidade da resolução nº 56/2009 da Anvisa que dá sustentação a proibição do uso de raios ultravioletas nos aparelhos de bronzeamento artificial. Naquela ocasião, entendeu o juízo, o julgamento deu prevalência à liberdade econômica e individual.

No TJ, o entendimento foi distinto. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, colacionou em seu acórdão excerto de autoria do desembargador Hélio do Valle Pereira que tratou, anteriormente, deste mesmo tema. “Trata-se, no entanto, de demanda ajuizada pelo sindicato da categoria daquela unidade federativa, que pretendia ter assegurado o direito à continuidade do oferecimento do serviço de bronzeamento artificial de seus representados em seu âmbito territorial de abrangência. Não convém, portanto, a pretensão para que aquela visão seja meramente estendida para cá, conferindo-lhes efeitos de vinculatividade”.

O relator votou pela manutenção da decisão de 1º Grau, em posição acompanhada pelos demais integrantes daquele órgão julgador. “Inobstante o writ tenha sido impetrado preventivamente, não verifico a comprovação de qualquer ato tido como abusivo, de modo que a autora não logrou comprovar direito líquido e certo a fundamentar a concessão do mandamus”, concluiu o desembargador Boller. Com informações do TJSC

Apelação n. 5016808-66.2022.8.24.0038

Leia mais

Operação investiga esquema de agiotagem e extorsão contra servidores em Manaus

Uma operação deflagrada na manhã desta segunda-feira (27) pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), com apoio da Polícia Civil, apura a atuação de um...

TJAM suspende domiciliar e define preventiva de mulher presa em operação após morte de investigador

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu, em decisão liminar, a prisão preventiva de Meirilany Silva da Silva, suspendendo a prisão domiciliar que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena condomínio a indenizar moradora por queda em elevador com defeito

A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou o condomínio do edifício Varandas Centro a indenizar moradora que sofreu fratura na...

Moraes pede explicações após falhas na tornozeleira de Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (27) que a Secretaria de Administração...

Clínica arca com rescisão indireta por não pagar adicional de insalubridade a recepcionista

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil...

TSE terá outra reunião com embaixadores para explicar urna eletrônica

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 17 de agosto uma segunda reunião com embaixadores, representantes diplomáticos...