TJSC nega autorização judicial à clínica para bronzeamento artificial com ultravioleta

TJSC nega autorização judicial à clínica para bronzeamento artificial com ultravioleta

Foto: Freepik

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina voltou a negar pleito formulado por proprietária de uma clínica de estética corporal, localizada em município do norte do Estado, que pretendia obter autorização para o uso de bronzeamento artificial, baseado na emissão de radiação ultravioleta, inobstante a ilegalidade do procedimento firmada em legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A pretensão da empresária era poder explorar tal tratamento sem correr o risco de multa ou interdição por parte da secretaria municipal de saúde local.

O mandado de segurança preventivo foi julgado improcedente na origem, com a denegação da segurança pleiteada e a decretação de extinção do feito com resolução do mérito. Desgostosa, a dona da clínica apelou ao TJSC. Sua tese fulcral abordou decisão judicial da 24ª Vara Federal de São Paulo, adotada em 2010, que declarou a nulidade da resolução nº 56/2009 da Anvisa que dá sustentação a proibição do uso de raios ultravioletas nos aparelhos de bronzeamento artificial. Naquela ocasião, entendeu o juízo, o julgamento deu prevalência à liberdade econômica e individual.

No TJ, o entendimento foi distinto. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, colacionou em seu acórdão excerto de autoria do desembargador Hélio do Valle Pereira que tratou, anteriormente, deste mesmo tema. “Trata-se, no entanto, de demanda ajuizada pelo sindicato da categoria daquela unidade federativa, que pretendia ter assegurado o direito à continuidade do oferecimento do serviço de bronzeamento artificial de seus representados em seu âmbito territorial de abrangência. Não convém, portanto, a pretensão para que aquela visão seja meramente estendida para cá, conferindo-lhes efeitos de vinculatividade”.

O relator votou pela manutenção da decisão de 1º Grau, em posição acompanhada pelos demais integrantes daquele órgão julgador. “Inobstante o writ tenha sido impetrado preventivamente, não verifico a comprovação de qualquer ato tido como abusivo, de modo que a autora não logrou comprovar direito líquido e certo a fundamentar a concessão do mandamus”, concluiu o desembargador Boller. Com informações do TJSC

Apelação n. 5016808-66.2022.8.24.0038

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de...

TJDFT mantém condenação de homem que alugou betoneira com identidade falsa e a vendeu

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação por estelionato...

STJ decide que violação de patente permite presumir dano moral

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de violação de patente (contrafação) permite...

Venda não comunicada ao Detran mantém responsabilidade do antigo proprietário

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que negou...