TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

TJSC mantém pena a comerciante que explorava caça-níquel em bar no litoral do Estado

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um comerciante por exploração de jogo de azar, após constatar que ele mantinha uma máquina caça-níquel em funcionamento dentro de seu bar, em uma cidade do litoral catarinense. A defesa pediu a absolvição por falta de provas, mas os desembargadores entenderam que os elementos do processo eram suficientes para comprovar a contravenção penal.

O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma guarnição da Polícia Militar, em ronda, avistou a máquina dentro do bar, acessível ao público e visível da rua. O equipamento continha dinheiro em espécie. O proprietário do bar foi denunciado com base no artigo 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941, que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos.

Na sentença, o comerciante foi condenado a três meses e 22 dias de prisão simples, em regime semiaberto — por ser reincidente —, além do pagamento de 13 dias-multa. A defesa argumentou que não havia provas suficientes de autoria e materialidade e pediu a absolvição com base no princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu).

No entanto, para o desembargador relator, os documentos do processo — como termo circunstanciado, boletim de ocorrência, termo de apreensão da máquina e do dinheiro, além dos depoimentos prestados em juízo — comprovaram a contravenção. “Os relatos uníssonos e coerentes, associados aos demais elementos coligidos no caderno processual, são provas cabais e suficientes para manter a condenação do réu”, destacou.

O magistrado também afirmou que a responsabilidade não depende da titularidade do equipamento, mas do fato de explorar a atividade ilícita. “Na condição de dono do estabelecimento, certamente auferia lucro com a atividade explorada no local”, acrescentou. O corréu, apontado como dono da máquina, foi absolvido por falta de provas de que explorasse diretamente o jogo.

Ainda segundo o relator, o valor apreendido — R$ 6,00 — não afasta a infração. “A configuração do ilícito independe do valor encontrado na máquina caça-níquel, bastando a constatação de que havia exploração de jogo de azar no local”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator (Apelação Criminal n. 5004262-75.2022.8.24.0103/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...