TJRO confirma perda da função de um servidor que acumulava cargos públicos em Rondônia

TJRO confirma perda da função de um servidor que acumulava cargos públicos em Rondônia

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio de seus julgadores, manteve a condenação, por ato de improbidade, de um servidor público municipal, que acumulava o cargo de técnico radiologista, como estatutário, em três municípios: Ouro Preto do Oeste, Nova União, e Mirante da Serra. O acusado, quando tomou posse nos municípios de Mirante da Serra e de Nova União, com declarações falsas, omitiu que já era servidor público estatutário do Município de Ouro Preto do Oeste.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, a acumulação dos cargos gerava uma carga horária de 100 horas semanais, incompatível com a legislação vigente e com a Constituição Federal para o profissional de radiologia, que é de 24 horas semanais, em razão de trabalhar com uma tecnologia insalubre. Além disso, gerava conflito de horário ao ponto de haver plantões realizados nos três municípios ao mesmo tempo.

Ao servidor foi determinada, pela sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste, a perda da função pública no Município de Mirante da Serra; multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor da remuneração percebida no Município de Mirante da Serra, assim como proibição de celebrar contrato, receber incentivos fiscais ou benefícios do Poder Público pelo prazo de três anos.

Ao contrário dos argumentos do apelante (servidor, técnico em radiologia), que pedia a reforma na sentença, sob o argumento de não haver nada de irregular, “restou claro no presente feito (processo) que praticou atos de improbidade administrativa, não havendo, assim, argumento capaz de infirmar (invalidar) o entendimento aplicado na sentença recorrida”, decidiu o relator.

O voto explica que “a acumulação de cargos é permitida nos casos expressamente previstos na Constituição Federal e, desde que, observados os requisitos de limitação de carga horária e compatibilidade de horários”, não sendo o caso.

Ainda segundo o voto do relator, o apelante exerceu a função de técnico em radiologia, sob o regime funcional de estatutário nos municípios citados, indevidamente no período de 26 de junho de 2007 a 5 de maio de 2014. Ele foi contratado em 18 de novembro de 2004, com carga horária de 40 horas semanais, pelo Município de Ouro Preto do Oeste; pelo Município de Mirante da Serra, o contrato foi dia 7 de março de 2007, com carga horária semanal de 25 horas; e pelo Município de Nova União foi contratado em 26 de junho de 2007, também com a carga horária de trabalho de 25 horas semanais.

Apelação Cível n. 7004837-51.2018.8.22.0004

Fonte: Asscom TJRO

Leia mais

TJAM anula prisão preventiva decretada de ofício sem pedido do Ministério Público

A Justiça do Amazonas considerou ilegal a prisão preventiva decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público, por violar a Súmula 676 do STJ...

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova integração de saúde e assistência social em instituições de longa permanência para idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou proposta que prevê a integração dos serviços oferecidos em...

Comissão aprova pena maior para crime cometido com uso de IA contra idoso e pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Plano não pode limitar tratamento de TEA ao município do paciente

Planos de saúde não podem limitar a cobertura de tratamentos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) a...

Juiz impronuncia acusado de 6 tentativas de homicídio qualificado contra policiais

Sem indícios de existência de crime, o acusado não pode virar réu. Com esse entendimento, a 1ª Vara Criminal...