TJDFT condena síndico e condomínio por acusar dona de imóvel de prostituição

TJDFT condena síndico e condomínio por acusar dona de imóvel de prostituição

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou síndico e associação de moradores a pagarem indenização por danos morais, por terem acusado, indevidamente, proprietária de apartamento de permitir que suas inquilinas praticassem atividade ilícita (prostituição), em imóvel de sua propriedade.

Na ação, a autora narrou que é proprietária de apartamento no condomínio da ré, que estava alugado para duas inquilinas. Contou que foi surpreendida por multas aplicadas pelo síndico que acusou as inquilinas de usar o imóvel para a prática de prostituição e chamou a autora de “cafetina do prostíbulo”. Segundo a proprietária, o síndico também teria impedido o acesso ao apartamento, pois trocou as fechaduras dos portões e alterou o código do portão eletrônico. Diante do ocorrido, perdeu seu contrato de aluguel e continua impedida de ingressar em seu imóvel, motivo pelo qual recorreu à Justiça para cancelar as multas aplicadas injustamente e ser indenizada pelos prejuízos materiais e morais.

Os réus apresentaram defesa sob o argumento de que as multas foram aplicadas legalmente, pois a prática de prostituição pelas inquilinas foi comprovada e a autora foi notificada para impedir a continuidade da atividade ilícita, mas nada fez. Alegou que as outras famílias que habitam no prédio fizeram um “abaixo assinado”, razão pela qual o síndico passou a controlar o acesso e não permitir que outras pessoas que não fossem as inquilinas entrassem no prédio. Por fim, disse que não cometeu dano moral, pois chamou a autora de “cafetina” no calor da discussão e não tinha a intenção de ofender sua moral.

O magistrado de 1a instância negou os pedidos apresentados pela proprietária do apartamento. Explicou que não vislumbrou a ocorrência de dano material ou moral, uma vez que as multas foram aplicadas em decorrência de repetidas violações das regras de convivência do condomínio e a autora não fez nada para impedir a atividade indevida que ocorria em seu apartamento.

A autora interpôs recurso, que foi acatado pelos desembargadores. O colegiado entendeu que os áudios juntados ao processo comprovam que houve abuso dos réus no tratamento das práticas irregulares, pois utilizaram o linchamento social como forma de punir o uso irregular do imóvel, fato que resultou em ofensa à honra da autora. Assim, deram parcial provimento ao recurso da autora para condenar os réus ao pagamento de R$ 2.500, pelos danos morais.

Asscom TJDFT

Leia mais

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e valores supostamente creditados. Porém, nas...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação, autenticidade e preservação da prova. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem clareza contratual, dívida virou cilada: TJAM mantém condenação contra banco

Era um contrato que dizia emprestar, mas não explicava como cobrar. No papel, o banco registrava adesão, datas e...

Defesa de Bolsonaro usa voto de Fux para tentar reduzir pena no STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) recorreu nesta segunda-feira (27) contra a condenação imposta pela Primeira Turma do...

Formas no flagrante não cumpridas por Delegados pode gerar apuração funcional, adverte MPAM

Recomendação Ministerial nº 0001/2025 impõe padronização na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e reforça dever de motivação,...

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Extrema, no...