TJAM submete projeto com rito simplificado para ações previdenciárias como prática no CNJ

TJAM submete projeto com rito simplificado para ações previdenciárias como prática no CNJ

O Tribunal de Justiça do Amazonas inscreveu o relatório “Batelão Cidadão – Ações Previdenciárias e Promoção de Cidadania Plena no interior do Amazonas” com uma das Boas Práticas do Poder Judiciário junto ao Conselho Nacional de Justiça.

Coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), o trabalho leva aos municípios do interior do estado a aplicação do rito simplificado para resolver conflitos previdenciários, tendo como resultado a resolução dos processos em torno de seis meses.

Isto a partir de parceria do TJAM com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, representante judicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), firmada em maio de 2020, em que os processos cujo objeto seja a concessão ou estabelecimento de benefícios previdenciários e assistenciais passaram a ter o rito simplificado, favorecendo o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

Para desenvolver o trabalho, primeiro ocorreu a identificação das comarcas com quantidade de acervo superior a mil processos. A equipe recebeu lotação temporária nas comarcas, onde foi feita análise do acervo e identificação dos processos passíveis de realização de audiência de conciliação ou mediação e instrução em ações previdenciárias.

Também ocorreu a articulação do Poder Judiciário com cada Município para realização de perícias e foi definida a pauta de audiências, com a organização de estrutura física e deslocamento para realizar as audiências, seguidas da juntada de termos nos respectivos processos.

O juiz Roberto Santos Taketomi, responsável pelo desenvolvimento do projeto, apontou que em julho havia nas comarcas do interior do Amazonas cerca de 13 mil ações previdenciárias em curso e que a parceria, firmada com a portaria conjunta (n.º 05/2020), veio favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa e para reduzir a taxa de congestionamento.

“Como resultado da desburocratização dos procedimentos e atos processuais, foi possível imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia, de modo a reduzir em média 90% o tempo médio de tramitação do processo em primeiro grau de jurisdição”, avalia o juiz Taketomi.

Pela iniciativa, um processo que levaria anos passou a ser julgado em meses. Segundo o magistrado, o tempo médio de um processo, quando há recurso, é de sete anos, e no 1º grau fica em torno de quatro anos; e o objetivo é reduzir para no máximo três meses.

Como resultado, ele aponta a satisfação dos jurisdicionados, não só na pacíficação do conflito com rapidez e eficiência, como resolve uma questão social, pois envolve pessoas vulneráveis, pois tratam-se de idosos e inválidos que precisam que seus direitos sejam reconhecidos, para fazerem jus aos benefícios previdenciários; então visa melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, afirma o juiz.

As audiências e perícias, que tinham sido suspensas como medidas de prevenção ao contágio do coronavírus, voltaram a ser realizadas. Segundo o juiz Roberto Taketomi, somente no ano de 2021 foram sentenciados 3.333 processos. Destas, 1.539 sentenças julgaram procedentes os pedidos previdenciários; 323, improcedentes, 575 foram de extinção sem resolução de mérito e 896 para homologação de acordos).

A programação seguirá até 2022, com mutirão em todas unidades com maior volume de processos e alta taxa de congestionamento.

Sobre as práticas

Após o cadastro, a prática passa por análise de admissibilidade no CNJ, conforme a Portaria n.º 140/2019-CNJ; o passo seguinte é a submissão ao plenário e posterior publicação no portal https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal.

São vários eixos temáticos, entre os quais conciliação e mediação, gestão processual, desburocratização, gestão documental, transparência, gestão de pessoas, acesso à justiça e cidadania, acessibilidade, governança de tecnologia da informação e comunicação, para citar alguns.

Para ser inscrita, a prática deve ter sido implementada há pelo menos um ano e estar em vigor no órgão. Sua disseminação tem como objetivo contribuir para aprimorar os procedimentos do Poder Judiciário.

Fonte: Asscom TJAM

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