TJAM julga improcedente revisão criminal de rés condenadas por homicídio

TJAM julga improcedente revisão criminal de rés condenadas por homicídio

Acórdão das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas, divulgado na última quinta-feira (19/08) no Diário da Justiça Eletrônico, na Ação de Revisão Criminal n.º 4002820-72.2019.8.04.0000, julgou improcedente o pedido de duas requerentes, em consonância com o parecer do Ministério Público.

No processo, as requerentes visavam à rescisão da sentença condenatória proferida na 1.ª Vara do Tribunal do Júri, na Ação Penal n.º 0233826-91.2013.8.04.0001, confirmada por Acórdão da Segunda Câmara Criminal, transitado em julgado.

Trata-se de caso ocorrido em 2013, em Manaus, em que as requerentes, duas cobradoras de ônibus, relatam ter chegado à casa da mãe de uma delas e encontrado-a de joelhos no chão com a rede entrelaçada no pescoço. O caso inicialmente foi tratado como suicídio, depois passou a homicídio qualificado. Levadas a júri popular, as mulheres receberam penas de 16 e 14 anos de prisão.

O pedido de revisão das penas apresentado pelas requerentes baseou-se em documentos médicos (atestados, receitas e pareceres) atestando que a vítima sofria de depressão, reforçando a tese de que esta teria cometido suicídio e que isto demonstraria sua inocência.

Mas os documentos apresentados não caracterizam provas novas e já existiam à época da instrução processual, segundo o relator, desembargador Délcio Luis Santos.

“Entendo que as provas em questão não ensejariam a rescisão do julgado, notadamente porque outros documentos médicos já haviam sido apresentados pelas requerentes nos autos da ação penal, com o objetivo de comprovar a tese de que a vítima sofria de transtornos psicológicos e, portanto, teria cometido suicídio, tendo sido tal argumento desconstituído pelo Juiz da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, na decisão de pronúncia, em conformidade com o laudo de exame necroscópico juntado àqueles autos, e pelo próprio Tribunal do Júri, que concluiu pelo cometimento de homicídio por esganadura”, afirma o desembargador.

A conclusão é de que a pretensão das requerentes consiste em mera reapreciação de tese já suscitada na ação penal e no reexame do conjunto probatório, o que não é admitido em revisão criminal.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...

Empacotadora que não era identificada pelo nome social deve ser indenizada por supermercado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou que um supermercado indenize uma empacotadora...