TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar o conflito negativo de competência entre os juízos da 2ª. e 4ª. Vara de Família de Manaus, emitiu voto que concluiu que a ação de substituição de Curador, com a renovação da pessoa encarregada, por determinação judicial, de administrar a vida de outra, não deve ser interpretada com o entendimento de que imponha se reunir à pretérita ação de curatela, ainda mais quando esta já tenha sido julgada, como ocorreu nos autos do processo 0696957-28.2020.8.04.0001.

A divergência que foi levada à apreciação das Câmaras Reunidas  e envolveu os dois juízos da Vara de Família, 2º e 4º, ao julgamento do conflito de competência, por que a ação fora distribuída com o sorteio da 4ª. Vara de Família, que suscitou o conflito, com a remessa dos autos ao juízo que julgou a ação de interdição por se entender presente a regra de que o acessório segue o principal. 

Para o Tribunal, a “remessa obrigatória dos autos desta ação de substituição de curatela ao juízo que julgou a interdição encontra-se prejudicada tendo em vista o disposto na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ação de interdição tramitou na 2ª. Vara de família e foi julgada há bastante tempo, inexistindo o risco, portanto, de que sejam proferidas quaisquer decisões conflitantes”.

Segundo a decisão, a matéria não revelou nenhuma relação de acessoriedade do pedido de substituição de curador ao pedido de interdição, que justificasse, inclusive, a aplicação do princípio da gravitação jurídica. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

O tema encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015, pois está expressamente previsto no artigo 55,§ 1º do CPC que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...