TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar o conflito negativo de competência entre os juízos da 2ª. e 4ª. Vara de Família de Manaus, emitiu voto que concluiu que a ação de substituição de Curador, com a renovação da pessoa encarregada, por determinação judicial, de administrar a vida de outra, não deve ser interpretada com o entendimento de que imponha se reunir à pretérita ação de curatela, ainda mais quando esta já tenha sido julgada, como ocorreu nos autos do processo 0696957-28.2020.8.04.0001.

A divergência que foi levada à apreciação das Câmaras Reunidas  e envolveu os dois juízos da Vara de Família, 2º e 4º, ao julgamento do conflito de competência, por que a ação fora distribuída com o sorteio da 4ª. Vara de Família, que suscitou o conflito, com a remessa dos autos ao juízo que julgou a ação de interdição por se entender presente a regra de que o acessório segue o principal. 

Para o Tribunal, a “remessa obrigatória dos autos desta ação de substituição de curatela ao juízo que julgou a interdição encontra-se prejudicada tendo em vista o disposto na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ação de interdição tramitou na 2ª. Vara de família e foi julgada há bastante tempo, inexistindo o risco, portanto, de que sejam proferidas quaisquer decisões conflitantes”.

Segundo a decisão, a matéria não revelou nenhuma relação de acessoriedade do pedido de substituição de curador ao pedido de interdição, que justificasse, inclusive, a aplicação do princípio da gravitação jurídica. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

O tema encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015, pois está expressamente previsto no artigo 55,§ 1º do CPC que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...