TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

TJAM diz que ação de substituição de curatela não se vincula ao julgamento da interdição

O Desembargador Paulo César Caminha e Lima, ao relatar o conflito negativo de competência entre os juízos da 2ª. e 4ª. Vara de Família de Manaus, emitiu voto que concluiu que a ação de substituição de Curador, com a renovação da pessoa encarregada, por determinação judicial, de administrar a vida de outra, não deve ser interpretada com o entendimento de que imponha se reunir à pretérita ação de curatela, ainda mais quando esta já tenha sido julgada, como ocorreu nos autos do processo 0696957-28.2020.8.04.0001.

A divergência que foi levada à apreciação das Câmaras Reunidas  e envolveu os dois juízos da Vara de Família, 2º e 4º, ao julgamento do conflito de competência, por que a ação fora distribuída com o sorteio da 4ª. Vara de Família, que suscitou o conflito, com a remessa dos autos ao juízo que julgou a ação de interdição por se entender presente a regra de que o acessório segue o principal. 

Para o Tribunal, a “remessa obrigatória dos autos desta ação de substituição de curatela ao juízo que julgou a interdição encontra-se prejudicada tendo em vista o disposto na Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, a ação de interdição tramitou na 2ª. Vara de família e foi julgada há bastante tempo, inexistindo o risco, portanto, de que sejam proferidas quaisquer decisões conflitantes”.

Segundo a decisão, a matéria não revelou nenhuma relação de acessoriedade do pedido de substituição de curador ao pedido de interdição, que justificasse, inclusive, a aplicação do princípio da gravitação jurídica. O voto do Relator foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores. 

O tema encontra previsão no Código de Processo Civil de 2015, pois está expressamente previsto no artigo 55,§ 1º do CPC que “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado”.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...