TJ-SP rejeita ação para liberar serviço de mototáxi

TJ-SP rejeita ação para liberar serviço de mototáxi

A operação do serviço de mototáxi segue proibida na cidade de São Paulo. Em mais um capítulo da disputa entre a administração municipal e as plataformas de transporte por aplicativo. Em julgamento realizado nesta terça-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou ilegítima a Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) como representante da categoria dos motofretistas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Motofretistas do Brasil contestava decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que proibiu os serviços de mototáxi na cidade. Com a decisão do TJ-SP, a Adin foi extinta.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela ilegitimidade da associação como interlocutora da categoria. A entidade teria apenas quatro pessoas, integrantes da mesma família, e que nunca atuaram no segmento de motofretismo ou mototáxi.

A decisão dos desembargadores não entrou no mérito da ação, mas manteve proibido o serviço de mototáxi pelas plataformas de transporte por aplicativos, como a Uber e a 99, assim como outras empresas e intermediações diretas entre passageiros e motociclistas.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (9), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, criticou a entidade e ressaltou novamente os números de vítimas fatais por acidentes de moto em São Paulo nos últimos anos, lembrando que a polícia civil havia aberto um inquérito para investigar a AMB.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que “prossegue acompanhando a tramitação das diversas ações junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo até que seja julgado o mérito – incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Serviços, a ser analisada por esse mesmo Órgão Especial”.

“A entidade reafirma sua certeza de que o transporte privado de passageiros em motocicletas não pode ser proibido por municípios, como esclarecem a legislação federal, a jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

A AMB é uma das várias entidades que se apresentam como representantes da categoria dos mototáxis. A Agência Brasil não conseguiu contato com a associação.

 

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...