TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

TJ-PB mantém condenação de homem pelo crime de injúria qualificada

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem que teria proferido expressões injuriosas relacionadas à orientação sexual da vítima, por meio de aplicativos de mensagem. O caso, oriundo da 2ª Vara Criminal da Capital, foi julgado na Apelação Criminal nº 0811128-66.2021.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

A pena aplicada foi de 1 ano de reclusão e 10 dias/multa, sendo substituída por duas restritivas de direitos, em modalidades a serem definidas pelo juízo das execuções penais.

A defesa apelou da condenação, aduzindo, em síntese, que “a divulgação considerada injuriosa, ocorreu de forma acidental e não intencional”. Sustenta, por isso, que a conduta é atípica, não estando presente o animus injuriandi.

Conforme o relator do processo, a materialidade e a autoria são incontestes, a teor do acervo probatório constante do caderno processual, do qual se destaca a prova testemunhal colhida e a própria confissão espontânea do acusado. “O inconformismo, por isso, não se volta contra a comprovação da prática delituosa em si. Na verdade, a insatisfação da defesa diz respeito apenas à apontada ausência de dolo na conduta do acusado”, observou.

Ainda segundo o relator,  não há como afastar a condenação sob o argumento de que não está presente o animus injuriandi. “A utilização de expressões pejorativas baseadas na orientação sexual da vítima denotam o animus injuriandi necessário para a configuração do delito de injúria qualificada, sendo, por isso, inadmissível o acolhimento das teses da absolvição por ausência de dolo ou da desclassificação para a forma simples do delito”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...

Fux suspende bloqueio de bets para beneficiários de programas sociais

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (19) suspender parte da norma do Ministério...

Moraes nega recurso de Bolsonaro contra condenação por trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (19) recurso apresentado pela defesa do...

STF fará debate sobre norma de conduta para ministros em 2026

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, disse nesta sexta-feira (19) que a Corte tem um “encontro...