Tempo de tarefas de motorista antes e depois das viagens será pago como extra

Tempo de tarefas de motorista antes e depois das viagens será pago como extra

A  Planalto Transportes Ltda., de Porto Alegre-SP, terá de pagar diferença de horas extras a um motorista relativa às tarefas realizadas antes do início das viagens e após seu término. A empresa alegava que o tempo de 30 minutos havia sido ajustado em negociação coletiva, mas, de acordo com a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o que houve foi o descumprimento dos limites estipulados na norma.

Motorista tinha de chegar mais cedo à garagem

O motorista disse, na ação trabalhista, que fazia em média 23 viagens por mês entre Porto Alegre e São Gabriel (RS). Segundo seu relato, ele tinha de chegar à garagem, inspecionar o ônibus e ir para a rodoviária. Lá, carregava malas e encomendas, conferia passagens. No destino, descarregava as malas e entregava as encomendas, levava o ônibus à garagem. Segundo ele, esse tempo não era registrado pela empresa.

Norma coletiva previa pagamento de 30 minutos a mais

A empresa, em sua defesa, disse que a atividade na garagem é apenas de revisão visual do carro e organização dos pertences para viagem. Para ela, as horas de trabalho eram apenas aquelas em que o motorista transportava passageiros, e a norma coletiva previa, ainda, o pagamento de 30 minutos a mais por essas tarefas extraordinárias.

A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deferiram as horas extras. Segundo o TRT, a empresa deixou de registrar 1h30min por dia de trabalho, e a diferença devia ser paga.

Limite da norma coletiva foi descumprido

No recurso ao TST, a Planalto defendeu a aplicação do entendimento do STF (Tema 1.046 da repercussão geral), que trata da prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, que fossem mantidos os 30 minutos previstos na norma coletiva.

O relator do recurso, Alberto Balazeiro, acolheu a tese do TRT de que o tempo de 30 minutos acrescido à jornada de trabalho do motorista não eram suficientes para as funções realizadas e que havia trabalho não registrado que deveria ser pago. Conforme demonstrado na decisão do TRT, a Planalto descumpriu os limites fixados na norma coletiva, cabendo sua condenação ao pagamento de diferenças.

O ministro ressaltou que a questão não envolve a invalidade de cláusula coletiva pactuada entre as partes nem se refere aos limites da autonomia da vontade coletiva, mas do descumprimento dos limites estipulados na norma.

Processo: RR-20631-56.2019.5.04.0003


Com informações do TST

Leia mais

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito passível de indenização por danos...

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal condena Amazonas Energia a indenizar consumidor por protesto indevido de fatura já paga

Decisão da 2ª Turma Recursal do Amazonas, com voto condutor da Juíza Luciana Eire Nasser, reconheceu como ato ilícito...

Câmara dos Deputados questiona STF e pede suspensão integral de ação penal contra Ramagem

A Mesa da Câmara dos Deputados, sob o comando de Hugo Mota, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de...

Em São Paulo, eleitores com títulos irregulares passam de 1,3 milhão

Cerca de 1,3 milhão de pessoas estão com o título de eleitor pendente de regularização no estado de São...

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...