A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, decisão que negou pedido de indenização apresentado por homem que havia realizado aposta em plataforma não autorizada. O autor pretendia responsabilizar a empresa de pagamentos “SecurePayments”, uma vez que não obteve resposta da plataforma de apostas aos seus contatos.
Segundo o autor, em fevereiro de 2025, depositou, na conta da empresa “SecurePayments”, o valor de R$ 3 mil, a fim de participar de jogos virtuais na plataforma ZZ77.com. Após algumas rodadas, o homem teria sido contemplado com prêmio de R$ 56 mil. Porém, ao tentar realizar o saque da quantia, a plataforma teria bloqueado seu usuário e impedido o autor de acessar a conta para a retirada do prêmio.
Na 1ª instância, a justiça não acolheu o pedido do autor, que recorreu da decisão. Ao julgar o recurso, a Turma explica que a ré “SecuryPayments” exerce a função de facilitadora do pagamento entre o apostador e a casa de aposta, de modo que sua participação termina depois que é viabilizada a participação na plataforma e feita a formalização do pagamento.
Além disso, o colegiado explica que a intermediadora de pagamento não pode ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados por ambiente virtual de apostas de origem duvidosa. Portanto, “[…]afasta-se a sua responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, sendo caracterizada, no caso, culpa exclusiva da vítima ao aderir, de forma voluntária, a serviço não identificado formalmente e não autorizado pelos órgãos competentes”, concluiu a juíza relatora.
Processo: 0719902-04.2025.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT