STJ valida flagrantes após invasão sem autorização a comércios abertos ao público

STJ valida flagrantes após invasão sem autorização a comércios abertos ao público

Estabelecimentos comerciais que funcionem abertos ao público não recebem a mesma proteção de inviolabilidade que a Constituição Federal confere à casa. Logo, podem ser alvo de ações policiais, mesmo sem devida a autorização judicial prévia.

Com esse entendimento, as turmas criminais do Superior Tribunal de Justiça têm validado flagrantes obtidos por policiais em ações executadas em pequenos comércios, mesmo quando motivadas por elementos como denúncia anônima.

Esse tipo de cenário levaria à anulação das provas se a invasão sem autorização judicial fosse feita no domicílio de alguém ou mesmo no local onde o morador exerce sua atividade profissional, desde que não aberto ao público e, portanto, equiparado à sua casa.

O rigor jurisprudencial com que o STJ tem tratado a questão da invasão de domicílios, no entanto, não é aplicável quando ela ocorre em estabelecimentos comerciais abertos ao público e em pleno funcionamento. A Corte julgou dois casos sobre o tema recentemente.

Borracharia, armas e munições
No Habeas Corpus 754.789, a 6ª Turma denegou a ordem e manteve a validade da apreensão de armas e munições em uma borracharia. O local virou alvo porque uma denúncia anônima informou a polícia que havia ali parte de uma carga roubada, em crime que estava em investigação.

Os policiais foram ao local, aguardaram até não haver mais clientes e, antes do fechamento, abordaram o proprietário, que confessou o crime. A defesa invocou o direito à inviolabilidade de domicílio, argumentação rejeitada por unanimidade de votos no colegiado.

“A abordagem policial foi realizada em um imóvel no qual funcionava estabelecimento comercial, e mesmo que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, no horário em que o proprietário iria fechar a borracharia, a hipótese passa a ser de local aberto ao público”, disse o relator, desembargador convocado Olindo Menezes.

“Desse modo, como se trata de estabelecimento comercial — em funcionamento e aberto ao público — não pode receber a proteção que a Constituição Federal confere à casa. Assim, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal”, concluiu.

Tráfico em oficina mecânica
No AREsp 2.189.495, a 5ª Turma negou provimento ao recurso de réus por tráfico de drogas que guardavam os entorpecentes em uma gaveta de um móvel localizado dentro da oficina mecânica de propriedade dos réus — maconha, cocaína e balança de precisão.

A abordagem dos policiais foi motivada pela informação de um transeunte, que os avisou que no local havia muitas drogas e a prática do tráfico. De fora da oficina, os agentes observaram funcionários “esboçando nervosismo”. Por isso, resolveram fazer a vistoria interna.

“Sendo um estabelecimento comercial, não há violação à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, a caracterizar a ocorrência de constrangimento ilegal”, concuiu o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A votação foi unânime na 5ª Turma do STJ. Com informações do Conjur

HC 754.789
AREsp 2.189.495

Leia mais

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em favor de Lidiane Melo de...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em que o Amazonas venceu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro rejeita habeas corpus de mãe presa com cocaína e munições no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do  Ministro André Mendonça,  negou seguimento a um habeas corpus apresentado em...

STF rejeita atuação da ANAPE em ação que garante ao Amazonas repasses do Fundef por falhas da União

O ministro Edson Fachin, do STF, rejeitou o pedido da ANAPE para atuar como amicus curiae na ação em...

Ter o réu sido surpreendido com os produtos do crime afasta tese de inépcia da denúncia, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a ação penal contra uma mulher que foi presa em flagrante com...

Falsa acusação de furto de cachorro em redes sociais gera indenização

O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após...