STJ solta homem negro acusado com base reconhecimento por foto

STJ solta homem negro acusado com base reconhecimento por foto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou soltar hoje (10) um homem negro que foi acusado em 62 processos com base em reconhecimento fotográfico.

Com a decisão, Paulo Alberto da Silva Costa, de 35 anos, deverá ser solto imediatamente. Desde 2020, ele está preso na Cadeia Pública Cotrim Neto, em Japeri, no Rio de Janeiro.

De acordo com a Defensoria Pública do Rio, que atuou no caso, Paulo Alberto não tinha antecedentes criminais, nunca foi preso em flagrante, mas foi apontado como suspeito de crimes.

Na decisão, os ministros da Terceira Seção do tribunal votaram, por unanimidade, pela soltura do homem ao entenderem que as acusações contra ele foram baseadas em reconhecimento fotográfico falho.

Segundo a defensoria, Paulo não foi ouvido pela polícia em nenhum dos processos, e a conclusão de que ele participou de crimes foi baseada em fotos de suspeitos afixadas na entrada de uma delegacia e no reconhecimento de fotos de redes sociais de origem desconhecida.

Segundo a coordenadora de defesa criminal da defensoria do Rio, Lucia Helena Barros, oito em cada dez pessoas que foram presas injustamente são negras.

“Os casos de erros em reconhecimento fotográfico acabam provocando prisões e condenações injustas, além de reforçarem a seletividade de nosso sistema penal”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...