STJ nega revogação da prisão de réu acusado de integrar braço do PCC no Acre

STJ nega revogação da prisão de réu acusado de integrar braço do PCC no Acre

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou o pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de integrar o braço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Acre.

Denunciado com base no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), ele está preso preventivamente desde maio de 2021, em decorrência da Operação Tabuleiro II, deflagrada pelas polícias civil e militar do Acre para investigar quadrilha supostamente responsável pela prática dos crimes de tráfico de drogas, homicídios e roubos, entre outros.​​​​​​​​​

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa pediu – liminarmente e no mérito – a revogação da prisão preventiva, com ou sem a adoção de medidas cautelares diversas, sob o argumento de excesso de prazo para a segregação provisória.

 

A defesa também alegou falta de fundamentação idônea do decreto da prisão e ausência dos requisitos legais que permitem a medida.

Mérito deve ser julgado pelo órgão colegiado competente

Ao analisar o pedido, Humberto Martins indeferiu a liminar, por não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique a sua concessão durante o plantão judiciário.

O ministro afirmou ainda que, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato.

Fonte: STJ

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...