STJ julga se advogado devedor de alimentos deve ser preso em sala de Estado Maior

STJ julga se advogado devedor de alimentos deve ser preso em sala de Estado Maior

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir se, no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia por parte de advogado, com a consequente decretação de sua prisão civil, deve incidir a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior — prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — ou, na falta dela, em regime domiciliar.

A análise será realizada a partir de habeas corpus afetado pela 4ª Turma. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há divergência entre os posicionamentos das duas turmas que compõem a 2ª Seção a respeito do tema, “além de se tratar de matéria exclusivamente de direito e de importante interesse social”.

De acordo com o ministro, a 3ª Turma entende que essa prerrogativa se restringe à prisão penal — que tem caráter punitivo —, pois a prisão civil é medida coercitiva, que já tem natureza especial, uma vez que o devedor deve ser mantido separado dos demais presos.

Para a 4ª Turma, a garantia do Estatuto da OAB a advogado ao qual se imputa crime também deve ser aplicável ao causídico devedor de alimentos. Segundo o colegiado, não haveria razão que justificasse tratamento mais gravoso ao ilícito civil, com prisão em cela comum de delegacia.

No caso dos autos, após o juízo determinar a prisão civil por dois meses em regime fechado, o advogado devedor de alimentos impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), alegando que teria direito à prisão em sala de Estado Maior ou à prisão domiciliar.

O TJ-SP indeferiu o pedido sob o fundamento de que seria suficiente o recolhimento do advogado em separado dos outros presos — o que, na avaliação de Luis Felipe Salomão, é incompatível com a prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.

Antes de propor a afetação, seguindo a jurisprudência da 4ª Turma, o relator concedeu, em parte, o pedido liminar no habeas corpus, para determinar que o advogado seja recolhido em sala equiparada a de Estado Maior ou, inexistindo tal possibilidade, seja submetido ao regime de prisão domiciliar, até a deliberação do mérito. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Conjur

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso de aluguel poderá causar despejo por via extrajudicial, define projeto da Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), proposta...

CMM avança com projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus de Manaus

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta segunda-feira (16 de junho), o Projeto de Lei nº 189/2025, de...

Braga Netto pede acareação com Cid na ação penal da trama golpista

A defesa do general Braga Netto pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pede ao STF anulação da delação de Mauro Cid

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (16) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de...