STJ define possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil

STJ define possibilidade de concurso material entre posse e distribuição de pornografia infantil

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que correm em segredo de Justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o agente pode ser condenado em concurso material por armazenamento e por distribuição de pornografia com criança ou adolescente – hipótese em que as penas seriam somadas, como prevê o artigo 69 do Código Penal.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.168 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Os tipos penais trazidos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do artigo 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução, para o crime do artigo 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes”.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois a previsão é que os recursos repetitivos serão julgados em breve.

Discussão sobre reconhecimento da autonomia entre os dois tipos penais

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que recuperou 15 acórdãos e 158 decisões monocráticas com controvérsia semelhante.

Em um dos recursos especiais representativos da controvérsia, o Ministério Público pede o afastamento da aplicação do princípio da subsidiariedade em relação ao artigo 241-B do ECA, restabelecendo-se a pena aplicada em primeiro grau com o concurso material entre esse crime e o delito descrito no artigo 241-A.

Para o MP, que aponta divergência entre a decisão do tribunal de origem e a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da subsidiariedade entre os delitos é inviável, pois são condutas autônomas.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Com informações do STJ

Leia mais

Sem exames prévios, seguradora não pode negar cobertura por doença preexistente

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu o direito de uma família à cobertura de seguro habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e...

Juros acima da média do Banco Central não bastam para revisão de contrato

A simples cobrança de juros acima da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para justificar a revisão judicial de contrato bancário. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...

Justiça condena homem por divulgar vídeo ofensivo contra servidora pública

A 8ª Vara Cível de Campo Grande condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino...