STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

STJ confirma quebra de sigilo bancário e fiscal em ação de alimentos

Nenhum direito é absoluto. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de um alimentante em ação de oferta de alimentos ajuizada em favor de seu filho menor de idade.

A medida, considerada excepcional, foi justificada pela existência de fundada controvérsia quanto à real capacidade financeira do genitor, o que, segundo o colegiado, justifica a relativização do direito à privacidade em prol do direito fundamental à alimentação e à dignidade do alimentando.

Relatado pelo Ministro Moura Ribeiro, o Recurso Especial (REsp 2.126.879/SP) foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão de primeiro grau determinando diligências por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud para obtenção de extratos bancários, declarações de imposto de renda e bens em nome do autor da ação.

O alimentante, sócio-diretor de empresa de locação de automóveis, alegou que já havia comprovado sua condição financeira e que a medida violaria o sigilo protegido pela Lei Complementar nº 105/2001.

Ao julgar o recurso, a Terceira Turma destacou que o direito ao sigilo bancário e fiscal, embora protegido constitucionalmente, não é absoluto. “Havendo embate entre os princípios da inviolabilidade fiscal e bancária e o direito alimentar, como corolário da proteção à vida e à sobrevivência digna dos alimentados incapazes, impõe-se, em juízo de ponderação, a prevalência da norma fundamental”, asseverou o relator.

A decisão também ressaltou que a medida foi tomada após manifestação do Ministério Público e dentro dos limites da instrução probatória, visando à correta aferição do binômio necessidade-possibilidade, essencial para a definição do valor adequado da pensão alimentícia.

“A quebra do sigilo se impõe como última alternativa quando os meios tradicionais de prova são insuficientes para revelar a verdadeira capacidade econômica do alimentante”, completou Moura Ribeiro.

Com base na jurisprudência consolidada da Corte, a Turma reafirmou que a medida só se justifica em casos excepcionais, como o presente, onde indícios de ocultação patrimonial ou disparidade entre rendimentos declarados e padrão de vida evidenciam a necessidade de maior investigação.

O recurso especial foi negado, permanecendo válida a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal. O julgamento reafirma a primazia do interesse do menor em demandas alimentares e consolida o entendimento de que o sigilo patrimonial pode ser mitigado para garantir a efetividade do direito à subsistência.

Leia mais

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Hospital é condenado por descumprir contrato sobre atendimento de servidores em Manaus

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou que o Hospital Check Up agiu de forma ilegal ao parar, por conta própria, os atendimentos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito...

MPF recomenda que Youtube remova vídeos com anúncios de venda ilegal de mercúrio de sua plataforma

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação para que o Youtube, mantido pela pessoa jurídica Google Brasil Internet, remova...

Anotação positiva sobre uso de EPI afasta risco laboral para fins de aposentadoria especial

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.090), definiu que a anotação...

Empresa de ônibus não é responsável por aparelho celular perdido durante viagem

Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Judiciário decidiu que a perda...